A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município e tem por objectivo a salvaguarda dos interesses municipais e a promoção do bem-estar da população.
Instalação
Apresentamos aqui a constituição da Assembleia Municipal de Odemira que foi instalada a 27 de Outubro de 2009 e na qual estão representados dois partidos político (PS e BE) e duas coligações partidárias (CDU e Odemira no Bom Caminho (PPD/PSD, CDS - PP)).
Fazem também parte da Assembleia Municipal todos os presidentes das 17 Juntas de Freguesia do concelho de Odemira.
Competências
De entre as várias competências atribuídas, fazem parte o acompanhamento e a fiscalização da actividade da Câmara Municipal; a aprovação de importantes instrumentos normativos de planeamento e de gestão municipal; assim como a tomada de posição perante os órgãos da Administração Central sobre assuntos que sejam de interesse para o Município
Os munícipes podem assistir e participar nas sessões da Assembleia Municipal nos termos previstos no seu regimento.
A Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. A Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, altera a Lei 169/99.
O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio.
Sessões
Os munícipes podem assistir e participar nas sessões da Assembleia Municipal nos termos previstos no seu regimento.
Das sessões são elaboradas actas de onde constam as deliberações tomadas.
Blog
http://www.assembleiamunicipalodemira.blogspot.com/