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"A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do município."

 

A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.

O município é uma autarquia local que se define como uma pessoa colectiva territorial dotada de órgãos representativos (a Câmara e a Assembleia Municipal) que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
 

O orgão executivo da Câmara Municipal de Odemira é composta por um Presidente e seis Vereadores.

 


Instalação
 
Apresentamos aqui a constituição da Câmara Municipal de Odemira que foi instalada a 27 de Outubro de 2009 e na qual estão representados um partido político (PS) e uma coligação partidária (CDU – PCP/PEV).

 

 

Competências
 
O quadro de competências atribuídas é muito vasto e encontra-se definido na Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. 

O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio. 


Saiba também quais as Competências delegadas da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia do concelho. 

 

 

Reuniões


Os municípes podem assistir e participar nas reuniões da Câmara Municipal nos termos previstos no seu regimento.

 

Das reuniões são elaboradas actas de onde constam as deliberações tomadas.

Para subscrever insira o endereço do e-mail em baixo
 
 

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