Segundo a lei fundamental, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, sendo estas pessoas coletivas de população e território dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações, cujos órgãos são eleitos de forma direta pelo voto individual dos cidadãos recenseados.
Mas, como são constituídas? Como se organizam? Como são eleitas, Quem, Quando e Onde pode votar?
São estas e outras questões às quais encontra resposta nas opções que seguem:
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