Licenciamento de Animais de Companhia
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O licenciamento de animais de companhia é solicitado na junta de freguesia da área da residência do detentor. O pedido deverá ser instruído com o boletim de vacinação com a vacina antirábica em dia e identificação eletrónica (microchip) se necessário.
Decreto-Lei 313/2003 de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007 de 31 de agosto.
No entanto, se o pedido incide sobre um animal considerado perigoso ou potencialmente perigoso, o licenciamento deverá ser instruído com o exigido no Decreto-Lei 312/2003 de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007 de 31 de agosto.
Sobre vacinação Decorre anualmente uma campanha nacional de vacinação antirábica. Esta campanha é divulgada pela afixação de editais nos locais habituais.
A vacinação dos animais de companhia deve fazer-se em consultórios, clínicas ou hospitais veterinários devidamente credenciados para o efeito.
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