O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
Os poderes de autoridade sanitária veterinária são conferidos aos médicos veterinários municipais quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.
O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.
Os médicos veterinários municipais têm o dever de, nos termos da legislação vigente, colaborar com o Ministério da Agricultura, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes.
Em caso de concorrência de obrigações, prevalece o serviço municipal.
Médico Veterinário Municipal: Dr. Cepeda Granjo
Contacto: 968 902 177
Atendimento: segundas-feiras no Canil Municipal da parte da manhã, nos restantes dias após contacto.
Nota: Para a resolução de problemas de saúde animal deve recorrer ao serviço de uma Clínica veterinária privada.