No concelho de Odemira realizam-se diversas feiras e mercados tradicionais ao longo do ano. Para além destas existem vários Mercados do Município e Freguesias que funcionam regularmente em recinto coberto.
Com a entrada em vigor em 10 de maio último do novo Regulamento de Atividades de Comércio a Retalho publicado pelo Decreto-Lei nº42/2008 de 10 de março, as regras de realização de mercados e feiras tradicionais foram alteradas.
Para exercer a sua atividade na área do Município de Odemira os feirantes têm de ser portadores do respectivo cartão nos termos definidos na Portaria 378/2008 em sequência à entrada em vigor do DL 42/2008.
Este novo regulamento nacional, cria um novo cartão de feirante a emitir pela DGAE, válido para todo o território de Portugal continental por um período de três anos e que vem substituir o anterior cartão, anual, cuja utilização estava limitada ao município onde o feirante pretendia exercer a atividade.
Para tratar destes assuntos dirija-se ao Balcão Único (edifício da Praça da República) e formalize o seu pedido.
Cartão de Feirante e Vendedor:
» Cartão de Feirante e Vendedor – Portaria 378/2008
Elementos disponíveis para consulta:
» Regulamento municipal de mercados e feiras
» Regulamento da atividade de comércio a retalho – DL 42/2008
Mercados Municipais
No concelho de Odemira existem vários mercados cobertos, os quais pertencem ao Município de Odemira (Odemira e S.Luis – este cedido à junta de freguesia local) e às respetivas Freguesia (S.Teotónio, Vila Nova de Milfontes, Zambujeira do Mar, Colos e Sabóia).
A sede de concelho tem um mercado municipal coberto. Neste mercado vende-se peixe e legumes frescos, frutas, flores e produtos regionais.
Bancas e lojas no Mercado Municipal:
» Cedência da Banca ou Loja no Mercado Municipal
Elementos disponíveis para consulta:
» Regulamento do mercado municipal