1. Ocupação da via pública de modo temporário para realização de obras;
A ocupação de via pública devido à necessidade de realização de obras está sujeita a prévio licenciamento municipal. Porém, desde há vários anos que esta competência está delegada nas Freguesias locais, à excepção das freguesias de Zambujeira do Mar, Boavista dos Pinheiros e Longueira/Almograve.
Assim, se pretender ocupar a via pública numa das outras 14 Freguesias, deve dirigir-se aos respectivos serviços locais a fim de solicitar a licença.
Para mais informações, consulte a Tabela de Taxas e Licenças.
2. Restantes Ocupações de Via Pública;
A ocupação da via pública de modo permanente ou temporário (para colocação de esplanadas, alpendres, etc.) está sujeita a prévio licenciamento municipal.
Se for este o caso, dirija-se ao Balcão Único (Edifício da Praça da República) para solicitar a respectiva licença.
Ocupação de via Pública:
» Licença de ocupação de via pública
» Aprovação de esplanadas
» Renovação de pedido de esplanada
Elementos disponíveis para consulta:
» Regulamento municipal de urbanização e edificação de Odemira
» Regulamento de taxas e licenças do concelho de Odemira
» Aviso n.º 13087/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas (DAMB)
» Aviso n.º 20550/2010 - Aprovação da Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas (DAMB)
» Reg. n.º 578/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
» Aviso n.º 20549/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
» Actualização anual da tabela de taxas do concelho de Odemira
Mais informações em contactos e horários de funcionamento dos Serviços.