A actividade publicitária é cada vez mais relevante na nossa sociedade. A confirmá-lo está a publicação do novo Código de Publicidade (Decreto-Lei n.º 331/2007, de 9 de outubro).
O Município de Odemira dispõe de Regulamento de Publicidade que atende aos princípios gerais estabelecidos no anterior diploma, e que no geral salvaguarda o necessário equilíbrio entre a actividade publicitária e outras exigências de interesse público, muito em especial no que diz respeito a segurança, a estética, e mais genericamente o bom enquadramento urbanístico e ambiental na área territorial do concelho de Odemira.
Se pretende licenciar publicidade, numa ou mais, das diferentes modalidades previstas, como por exemplo;
Letreiros, cartazes, publicidade sonora e luminosa, vitrinas, publicidade em veículos, tapumes, distribuição de publicidade na via pública, entre outras;
Dirija-se ao Balcão Único (Edifício da Praça da República) para solicitar a respetiva licença.
Licença de Publicidade:
» Pedido de Aprovação/Renovação de Publicidade
Elementos disponíveis para consulta:
» Regulamento Municipal de Publicidade
» Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas - Completo (atualização a 12-04-2012)
» Regulamento de Taxas e Licenças do concelho de Odemira
» Aviso n.º 285-2012 - Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas
» Regulamento (extrato) n.º 553-2011 - Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas
» Reg. n.º 578/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
» Aviso n.º 20549/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
» Publicidade nos Centros Urbanos - informação
» Publicidade fora dos Centros Urbanos - informação
» Legislação Aplicável
Mais informações em contactos e horários de funcionamento dos Serviços.