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Contraordenações 
 

Na sequência de Autos de Contraordenação levantados pelos serviços competentes os arguidos são notificados para prestar declarações (direito de defesa) nos serviços do Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado no prazo legal para o efeito.


Os arguidos, pessoas singulares ou coletivas, que vêm prestar declarações devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:


Pessoas singulares/coletivas:

  • Bilhete de Identidade válido/Cartão de cidadão;
  • Nº de contribuinte/NIPC;
  • Último IRS (se possível)/IRC.


Posteriormente, e na sequência do processo, se o arguido for condenado a pagar uma coima, poderá solicitar o seu pagamento em prestações mensais, até um máximo de um ano, nos termos do nº 4 do Artº 88 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro actualizado, devendo justificar devidamente o seu pedido.

 

Pode ainda om arguido impugnar judicialmente a decisão da autoridade administrativa num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no artº 59 do mesmo diploma, devendo a referenciada impugnação constar de alegações e conclusões.


Este serviço é da responsabilidade direta do Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado.

 

 

Atendimento do Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado mediante marcação, na sala de reuniões (junto à Porta do Castelo) do edifício da Praça da República.

 

 


Contra Ordenações:


   » Pedido de pagamento em prestações

 

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