Na sequência de Autos de Contraordenação levantados pelos serviços competentes os arguidos são notificados para prestar declarações (direito de defesa) nos serviços do Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado no prazo legal para o efeito.
Os arguidos, pessoas singulares ou coletivas, que vêm prestar declarações devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Pessoas singulares/coletivas:
Posteriormente, e na sequência do processo, se o arguido for condenado a pagar uma coima, poderá solicitar o seu pagamento em prestações mensais, até um máximo de um ano, nos termos do nº 4 do Artº 88 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro actualizado, devendo justificar devidamente o seu pedido.
Pode ainda om arguido impugnar judicialmente a decisão da autoridade administrativa num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no artº 59 do mesmo diploma, devendo a referenciada impugnação constar de alegações e conclusões.
Este serviço é da responsabilidade direta do Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado.
Atendimento do Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado mediante marcação, na sala de reuniões (junto à Porta do Castelo) do edifício da Praça da República.
Contra Ordenações:
» Pedido de pagamento em prestações