• Abrir o sítio da Câmara Municipal de Alcácer do Sal
  • Abrir o sítio da Câmara Municipal de Grândola
  • Abrir o sítio da Câmara Municipal de Odemira
  • Abrir o sítio da Câmara Municipal de Santiago do Cacém
  • Abrir o sítio da Câmara Municipal de Sines
Executar Procura
 Registo     
Fiscalização 
 

A Fiscalização Municipal (FM), é o serviço municipal a quem compete assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infracções ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados.


Caracterizada por uma operacionalidade e intervenção no exterior, cabe à Fiscalização Municipal, desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, por forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.


Por outro lado, quando se justifica, a fiscalização atua de forma coerciva, participando as infracções ocorridas.
São áreas de intervenção da Fiscalização Municipal, entre outras:


Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais ou outras disposições legais em vigor na área do Município e cuja competência lhes seja cometida, designadamente:

  • Planear as ações de fiscalização de forma integrada com os demais setores da Autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
  • Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;
  • Exercer as necessárias ações pedagógicas e esclarecedoras junto das populações, no âmbito das suas competências de fiscalização;
  • Elaborar autos de notícia, participações, mandatos e notificações, e encaminhá-los para a divisão interna respetiva;
  • Fiscalizar as feiras e mercados, respetiva salubridade e limpeza;
  • Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia;
  • Fiscalizar a existência e validade dos cartões de feirante e de vendedor ambulante;
  • Verificar o cumprimento das intimações, embargos e de outras medidas de tutela da legalidade determinado pela Autarquia;
  • Proceder à notificação de actos administrativos nos termos da legislação em vigor;
  • Garantir a prática de todos os atos inerentes a embargos e desobediência a embargos;
  • Garantir a prática dos atos inerentes à realização e demolição de obras coercivas;
  • Garantir a prática de todos os atos inerentes a outras situações de reposição de legalidade;


No Município de Odemira o Serviço de Fiscalização Municipal é coordenado pela Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Actividades.

 

Para tratar destes assuntos dirija-se ao Balcão Único (edifício da Praça da República) e formalize o seu pedido.

 


Fiscalização:
   » Exposição

 

 

 

Mais informações em contactos e horários de funcionamento dos Serviços.

Para subscrever insira o endereço do e-mail em baixo
 
 

Visitar Odemira Viver em Odemira Negócios em Odemira

 http://www.op.cm-odemira.pt/

 Plano Director Municipal

 Protecção Civil

Topo da Página
Topo
© 2007 Câmara Municipal de Odemira
Todos os Direitos Reservados
Símbolo de Acessibilidade na Web