A produção de ruído é regulada pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Regulamento Geral de Ruído e a sua produção só é permitida para determinados fins e sujeita a prévio licenciamento municipal.
Se pretende realizar uma atividade geradora de ruído para além dos limites e horários previstos na lei, como por exemplo:
- Obras de construção civil;
- Espetáculos e diversões, atividades desportivas, feiras e mercados;
- Atividades industriais, comerciais e de serviços;
- Equipamentos ruidosos no exterior;
- Sistemas sonoros de alarme.
Dirija-se ao Balcão Único (Edifício da Praça da República) para solicitar a licença especial de ruído.
Licença de Ruído
» Requerimento licença especial de ruído
Elementos disponíveis para consulta:
» Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas - Completo (atualização a 12-04-2012)
» Regulamento de Taxas e Licenças do concelho de Odemira
» Aviso n.º 285-2012 - Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas
» Regulamento (extrato) n.º 553-2011 -Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas
» Aviso n.º 8116/2010 - Aprovação Regu. das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município
» Reg. n.º 578/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
» Aviso n.º 20549/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
» Regulamento Geral do Ruído