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Executar Procura
 Registo     
Licença de Ruído 
 

A produção de ruído é regulada pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Regulamento Geral de Ruído e a sua produção só é permitida para determinados fins e sujeita a prévio licenciamento municipal.

 

Se pretende realizar uma atividade geradora de ruído para além dos limites e horários previstos na lei, como por exemplo:
   - Obras de construção civil;
   - Espetáculos e diversões, atividades desportivas, feiras e mercados;
   - Atividades industriais, comerciais e de serviços;
   - Equipamentos ruidosos no exterior;
   - Sistemas sonoros de alarme.


Dirija-se ao Balcão Único (Edifício da Praça da República) para solicitar a licença especial de ruído.

 

Licença de Ruído
   » Requerimento licença especial de ruído


Elementos disponíveis para consulta:

 

» Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas - Completo (atualização a 12-04-2012) 

 » Regulamento de Taxas e Licenças do concelho de Odemira

  » Aviso n.º 285-2012 - Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas

   » Regulamento (extrato) n.º 553-2011 -Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas  

   » Aviso n.º 8116/2010 - Aprovação Regu. das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município

    » Reg. n.º 578/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas

  » Aviso n.º 20549/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas

  » Regulamento Geral do Ruído

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