É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXIGIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE QUEIMA OU QUEIMADAS:
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Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;
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Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez;
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Criar açeiros na zona contígua;
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Manter sempre durante a queima vigilância permanente, abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
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Efectuar queima preferencialmente na parte da tarde depois das 17h00.
FOGUEIRAS
A Câmara Municipal pode licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
QUEIMAS
As queimas de sobrantes não carecem de licenciamento, no entanto devem ser observadas as condições técnicas atrás mencionadas e ter em atenção que:
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É obrigatório informar os Bombeiros Voluntários (de Odemira ou Vila Nova de Milfontes) da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria a queimar (combustível) e quantidade (volume);
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É proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos que não resultantes de sobrantes de exploração.
QUEIMADAS
Ao contrário das queimas, todas as queimadas (uso do fogo para a renovação das pastagens) carece de licenciamento por parte da Câmara Municipal de Odemira, após recolher parecer vinculativo dos Bombeiros Voluntários locais.
Para solicitar o licenciamento de uma queimada dirija-se ao Serviço Municipal de Protecção Civil com o respectivo requerimento preenchido.
O SMPC, conjuntamente com os Bombeiros Voluntários locais, confirmarão a data e hora a partir da qual se poderá realizar a queimada, após verificação do local.
Deverão ser cumpridos os condicionamentos enumerados pelos Bombeiros, a observar durante a realização da queimada, bem como garantir o cumprimento das condições técnicas necessárias à realização da queimada atrás mencionados.
A entidade responsável pelo licenciamento de Fogueiras e Queimadas no concelho de Odemira é o Município de Odemira, estando na responsabilidade direta do serviço Municipal de Proteção Civil.
É proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos.
Para tratar destes assuntos dirija-se ao Balcão Único (edifício da Praça da República) e formalize o seu pedido.
Fogueiras, Queimas e Queimadas:
» Pedido de licença de realização de fogueira
» Pedido de licença de realização de queimada
» Comunicação de realização de queima
» Gestão de combustiveis para prevenção de incêndios florestais
Elementos disponíveis para consulta:
» Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra-incêndios – DL 124/2006
» Competências Municipais em Actividades Diversas – DL 310/2002
» Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas - Completo (atualização a 12-04-2012)
» Regulamento Municipal de Taxas e Licenças
» Aviso n.º 285-2012 - Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas
» Regulamento (extrato) n.º 553-2011 - Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas
» Aviso n.º 8116/2010 - Aprovação do Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
» Regulamento de Taxas e Licenças do concelho de Odemira
» Reg. n.º 578/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
» Aviso n.º 20549/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
Mais informações em contactos e horários de funcionamento dos Serviços, ou aceda à página da Proteção Civil neste site.