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 Registo     
Fogueiras, Queimas e Queimadas 
 

Devido ao aumento do risco de incêndios florestais, as fogueiras, queimas e queimadas necessitam de ser encaradas de uma forma especial, com estreita vigilância e o cumprimento das normas de segurança.

 

É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

 

CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXIGIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE QUEIMA OU QUEIMADAS:

  • Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;
  • Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez;
  • Criar açeiros na zona contígua;
  • Manter sempre durante a queima vigilância permanente, abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
  • Efectuar queima preferencialmente na parte da tarde depois das 17h00.


FOGUEIRAS

A Câmara Municipal pode licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.

 


QUEIMAS
 As queimas de sobrantes não carecem de licenciamento, no entanto devem ser observadas as condições técnicas atrás mencionadas e ter em atenção que:

  • É obrigatório informar os Bombeiros Voluntários (de Odemira ou Vila Nova de Milfontes) da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria a queimar (combustível) e quantidade (volume);
  • É proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos que não resultantes de sobrantes de exploração.

 


 QUEIMADAS
 Ao contrário das queimas, todas as queimadas (uso do fogo para a renovação das pastagens) carece de licenciamento por parte da Câmara Municipal de Odemira, após recolher parecer vinculativo dos Bombeiros Voluntários locais.

Para solicitar o licenciamento de uma queimada dirija-se ao Serviço Municipal de Protecção Civil com o respectivo requerimento preenchido.

O SMPC, conjuntamente com os Bombeiros Voluntários locais, confirmarão a data e hora a partir da qual se poderá realizar a queimada, após verificação do local.

Deverão ser cumpridos os condicionamentos enumerados pelos Bombeiros, a observar durante a realização da queimada, bem como garantir o cumprimento das condições técnicas necessárias à realização da queimada atrás mencionados. 

A entidade responsável pelo licenciamento de Fogueiras e Queimadas no concelho de Odemira é o Município de Odemira, estando na responsabilidade direta do serviço Municipal de Proteção Civil.

É proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos.

 

Para tratar destes assuntos dirija-se ao Balcão Único (edifício da Praça da República) e formalize o seu pedido.


Fogueiras, Queimas e Queimadas:
   » Pedido de licença de realização de fogueira
   » Pedido de licença de realização de queimada
   » Comunicação de realização de queima

   » Gestão de combustiveis para prevenção de incêndios florestais

 

Elementos disponíveis para consulta:

   » Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra-incêndios – DL 124/2006
   » Competências Municipais em Actividades Diversas – DL 310/2002
» Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas - Completo (atualização a 12-04-2012)

   » Regulamento Municipal de Taxas e Licenças

» Aviso n.º 285-2012 - Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas

» Regulamento (extrato) n.º 553-2011 - Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas

   » Aviso n.º 8116/2010 - Aprovação do Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas
   » Regulamento de Taxas e Licenças do concelho de Odemira

   » Reg. n.º 578/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas

   » Aviso n.º 20549/2010 - Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas

 

 

 Mais informações em contactos e horários de funcionamento dos Serviços, ou aceda à página da Proteção Civil neste site.

Para subscrever insira o endereço do e-mail em baixo
 
 

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