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Impostos Municipais  
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O Município de Odemira apresenta a maior redução de IRS do Alentejo Litoral, aliviando em 2,5 % o IRS cobrado aos munícipes com domicílio fiscal no concelho de Odemira nas liquidações de 2010 (relativas a 2009) e 1,5% nas liquidações a entregar em 2011 (relativas a 2010).


A autarquia optou por repartir com os seus contribuintes os 5% de IRS municipal, o que permitiu um desagravamento significativo da carga fiscal sob fixação municipal (nos anos 2008 e 2009) sem comprometer o respectivo orçamento. Para 2010 mantém-se esta política com o ajuste da taxa de IRS abaixo do limite legal.

 

 

 

A taxa de IMI para 2010 será de 0,7% nos prédios urbanos e de 0,4% nos novos prédios avaliados.

 

A derrama a lançar sobre o rendimento das empresas (IRC) em 2010, continua a ser de 0,5% para as empresas com um volume de negócios até aos 150 mil euros e de 1% para as restantes.

 

A participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira, respeitante aos rendimentos de 2010, passa a ser de 3,5%, em vez do limite legal de 5%. 

 

 

 

Estas medidas foram aprovadas por maioria no dia 19 de Novembro, em reunião da Câmara Municipal e no dia 27 de Novembro pela Assembleia Municipal de Odemira, também por maioria. A autarquia acredita que as políticas de combate à desertificação e desenvolvimento sócio-económico passam também pela criação de regimes fiscais mais atractivos para as famílias e empresas odemirenses.

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