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A taxa de IMI para 2010 será de 0,7% nos prédios urbanos e de 0,4% nos novos prédios avaliados.
A derrama a lançar sobre o rendimento das empresas (IRC) em 2010, continua a ser de 0,5% para as empresas com um volume de negócios até aos 150 mil euros e de 1% para as restantes.
* taxas majoradas em 30% para prédios urbanos degradados, sendo agravadas para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano.
A participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira, respeitante aos rendimentos de 2011, é de 5%
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a vigorar em 2011 é de 0,25%. |
Estas medidas foram aprovadas por maioria no dia 24 de novembro, em reunião da Câmara Municipal e no dia 26 de novembro pela Assembleia Municipal de Odemira, também por maioria. A autarquia acredita que as políticas de combate à desertificação e desenvolvimento socioeconómico passam também pela criação de regimes fiscais mais atrativos para as famílias e empresas odemirenses.