Sabe-se que o aumento das concentrações de GEE pode afectar negativamente os ecossistemas naturais e a humanidade, e contribuir de forma gravosa para a ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, tais como grandes cheias, ondas de calor, incêndios florestais, entre outros.
As atividades humanas que mais contribuem para as alterações climáticas incluem, em particular, a queima de combustíveis fósseis e a desflorestação, ambas responsáveis por emissões de dióxido de carbono (CO2), o principal gás responsável pelas alterações climáticas, para além de outros gases com efeito de estufa - metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6).
Neste contexto, sabe-se hoje que alterações climáticas constituem uma das mais sérias ameaças ambientais a nível global, com fortes impactes nos ecossistemas, na qualidade da água, na saúde humana e por consequência nas atividades económicas, sendo um dos temas mais marcantes da agenda nacional e internacional do ambiente e do desenvolvimento sustentável.
A abordagem desta problemática é enquadrada, ao nível mundial, com a criação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC - Intergovernmental Panel for Climate Change ) em 1988, com a assinatura da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC / UNFCCC - United Nations Framework Convention on Climate Change) em 1992, na Cimeira da Terra e, mais recentemente, com a adoção do Protocolo de Quioto, em 1997.
De acordo com o IPCC - entidade que congrega cientistas de todo o mundo -, a causa destas alterações reside nas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) resultantes das atividades humanas e responsáveis pelo aumento das concentrações de Gases com Efeito de Estufa (GEE) na atmosfera, causando, em acréscimo ao efeito de estufa natural, um aquecimento médio adicional da superfície da Terra e da atmosfera.
Especialmente após a publicação do 3º relatório de síntese dos trabalhos desenvolvidos pelo IPCC, e tendo como base o princípio da precaução, têm vindo a ser reforçadas, as preocupações sobre os impactes associados a este fenómeno e adiantadas propostas tendentes a assegurar as respectivas mitigações e garantir a aplicação de medidas de adaptação em áreas territoriais vulneráveis.
No contexto internacional, a União Europeia assumiu um papel decisivo de liderança do processo, tendo vindo a considerar, a nível interno, a tomada de decisões que lhe permitirão o cumprimento dos objetivos de redução de emissões estabelecidos para o período entre 2008 e 2012.
No âmbito da sua estratégia para a redução de emissões de GEE, a Comissão Europeia, lançou em Março de 2000, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas (ECCP), com o objetivo de identificar e desenvolver um conjunto de políticas e medidas necessárias ao cumprimento do Protocolo de Quioto.
O Protocolo de Quioto é apenas o primeiro passo para combater as alterações climáticas, havendo, por isso, necessidade de implementar ações pós -2012 (fim do primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto) por forma a dar cumprimento ao objetivo principal da CQNUAC - estabilizar as concentrações na atmosfera de GEE a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático. Com vista a este fim, em janeiro de 2007, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de propostas e opções na sua Comunicação "Limiting Global Climate Change to 2° Celsius: The way ahead for 2020 and beyond"
O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC)
O PNAC 2006 tem com o objetivo específico de controlar e reduzir as emissões de GEE (Gases com Efeito de Estufa), de modo a respeitar os compromissos de Portugal no âmbito do Protocolo de Quioto e do Acordo de Partilha de Responsabilidades no seio da UE, bem como antecipar os impactes das alterações climáticas e propor as medidas de adaptação que visem reduzir os aspectos negativos desses impactes.
Pretende também, reforçar a monitorização nos diversos setores e alargar o esforço de cumprimento do Protocolo de Quioto, "através de medidas nos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão"; acautelar que os diversos setores desenvolvam um esforço de monitorização apertado de modo a garantir a execução das diferentes medidas e ; reforçar a verba do Fundo Português de Carbono.
Mais informações sobre o PNAC em www.apambiente.pt
Fonte: Agência Portuguesa Ambiente