No início deste milénio, a agricultura (à semelhança de outros setores da actividade económica) é cada vez mais confrontada com uma série de condicionalismos de natureza ambiental, não só derivados da necessidade de proteger os recursos solo e água, com os quais intimamente convive, mas também pela pressão oriunda de consumidores cada vez mais exigentes no que respeita à qualidade dos alimentos que consomem e à forma “ambientalmente amigável” como esses mesmos produtos são obtidos. Temas como a preservação do ambiente, boas práticas, qualidade e desenvolvimento sustentável, mais do que conceitos com os quais estamos cada vez mais familiarizados, têm de ser objetivos a internalizar na atividade agrícola corrente.
Como se sabe a causa mais importante de degradação do solo no nosso país é a erosão devida à água da chuva. Esta erosão provoca a perda da camada mais fértil do solo onde se encontram os nutrientes usados pelas plantas em crescimento.
A erosão depende da intensidade da chuva, da inclinação do terreno, do tipo de solo e da cobertura deste, daí que a erosão dependa diretamente das decisões que os agricultores tomam sobre as culturas e as práticas agrícolas nelas utilizadas, porque em função destas será agravado ou não o efeito da chuva.
Além da prevenção da erosão, existe mais um conjunto de normas, não menos importantes, que o agricultor tem de cumprir, das quais se destaca a necessária limpeza dos terrenos agrícolas, nomeadamente: de plásticos, óleos, caixas, etc., e a aplicação de agroquimicos homologados, de preferência “amigos do ambiente”, por forma a evitar a contaminação de solos, aquíferos e cursos de água.
Algumas regras de Boas Práticas:
1. Cumprir o disposto no D. L. n.º 118/2006, de 21.06.2006, relativo à aplicação de lamas de depuração na atividade agrícola;
2. Os fertilizantes e os produtos fitofarmacêuticos devem ser armazenados em local resguardado, seco e com piso impermeabilizado, que diste mais de 10 metros de cursos de água, valas e condutas de drenagem, poços, furos ou nascentes;
3. Aplicar em cada cultura apenas produtos fitofarmacêuticos homologados;
4. Fazer a recolha e concentração dos plásticos, pneus, óleos e materiais plásticos relativos ao processo produtivo;
5. Encaminhar todos os resíduos, separadamente, para unidades de tratamento devidamente certificadas para o efeito;
6. Respeitar as normas aplicáveis à gestão das áreas designadas para a conservação da natureza.