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 Registo     
Ruído 
 

   

O ruído é, por definição, qualquer som indesejável, desagradável ou perturbador, física ou psicologicamente, para quem o ouve. Varia na sua composição em termos de frequência, intensidade e duração.

 

A poluição sonora caracteriza-se pela emissão de ruído que, de forma isolada ou combinada, pode causar incomodidade. Este tipo de poluição provoca graves efeitos sobre a saúde do Homem, designadamente: perturbações psicológicas ou fisiológicas, associadas a reações de stress, alterações de humor ou falta de concentração, hipertensão arterial e distúrbios cardiovasculares, bem como problemas graves no aparelho auditivo, como a perfuração do tímpano ou surdez total.



As principais fontes de ruído existentes no Ambiente Urbano são:


• Transportes;
• Obras de Construção Civil;

• Atividades Comerciais e Industriais;
• Ruído de Vizinhança;
• Atividades Ruidosas Temporárias.


Em Portugal, o controlo do ruído tem como base o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Este diploma estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações.

 

Recomendações úteis

  • Prefira equipamentos domésticos e profissionais silenciosos, ao utilizá-los respeite o descanso dos seus vizinhos;
  • Evite ruídos desnecessários em casa;
  • Não realize obras no interior da sua habitação fora dos horários permitidos por lei;
  • Controle o ruído provocado pelo escape do seu veículo ou moto;
  • Evite o uso excessivo da buzina;
  • Use protectores auriculares sempre que se justifique.

  

Atuação do Município de Odemira em matéria de RuídoA Câmara Municipal de Odemira desenvolve as suas competências no regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações.


Assim, se pretende realizar uma atividade geradora de ruído para além dos limites e horários previstos no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, como por exemplo:

  • Obras de construção civil;
  • Espetáculos e diversões, atividades desportivas, feiras e mercados;
  • Atividades industriais, comerciais e de serviços;
  • Equipamentos ruidosos no exterior,

deverá proceder ao pedido prévio de licença especial de ruído cujo requerimento pode obter em LOJA DO MUNICIPE/Balcão Virtual.

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