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Como criar uma Associação 
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Aqui tem, passo a passo, a forma de constituir a sua associação. Tem ainda disponíveis exemplos de documentos que vai necessitar.

 

Reunião informal: Reúna-se com um grupo de amigos, com o mesmo objetivo ou interesse, e comecem a pensar sobre o que pretendem para a vossa associação.

 

Órgãos da associação: Uma associação é constituída por três órgãos: Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.

A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por elementos eleitos para o efeito podendo ser: um presidente, um vogal e um secretário.

 

Este é o órgão máximo da associação, competindo-lhe, entre outras, a aprovação do plano de atividades, a aprovação e alteração dos estatutos, a aprovação do relatório de atividades.

 

A Direção é composta no mínimo por três elementos, podendo ser: um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Este é o órgão executivo e tem como principal função a gestão da associação.

 

O Conselho Fiscal é composto no mínimo por três elementos, podendo ser: um presidente, um secretário e um relator. A este órgão compete essencialmente o controlo de contas da associação.

 

A Direcção e o Conselho Fiscal deverão ser constituídos por um número impar de elementos, dos quais um será o presidente.

 

Projeto de Estatutos: Na reunião informal devem elaborar um projeto de estatutos, que são as regras que a sua associação terá que cumprir no futuro. Tem disponível nesta página um modelo base de estatutos, que pode adequar à sua associação.

 

Escolha do Nome para a Associação: Para que a sua associação seja reconhecida tens que lhe dar um nome: escolha 5 ou 6 nomes possíveis pois tem que ir ao Registo Nacional de Pessoa Coletiva para que seja verificado se nenhum desses nomes já foi atribuído.

 

Assembleia Geral: Agora que já tem o seu projecto de estatutos e o nome da sua associação, convoque uma reunião com todos os elementos do grupo, a qual será a primeira assembleia geral. A assembleia deverá ser participada pelo menos por 20 associados. É nesta altura que deverão ser eleitos os elementos dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal). Atenção que deverá ser elaborada um acta desta assembleia, assinada por todos os elementos presentes, pois será necessária para a legalização da associação.

 

Pessoa Coletiva: Com a ata da Assembleia Geral, os Estatutos e os Bilhetes de Identidade dos elementos dos corpos sociais diriga-se ao Registo Nacional de Pessoa Coletiva e inscreva a sua associação para a atribuição do número fiscal. Deve ainda requerer um certificado de admissibilidade de firma ou denominação, pois irá ser necessário para o passo seguinte.

 

Personalidade Jurídica: Depois de obter o número fiscal, poderá dirigir-se à Delegação Regional do IPJ da área da sede da sua associação e solicitar a apreciação da legalidade e a publicação dos estatutos. Para o efeito tem que entregar os seguintes documentos:
- Estatutos;
- Ata da Assembleia Geral (assinada por pelo menos 20 associados);
- Certificado de admissibilidade de firma ou denominação.

 

Registo Nacional de Associações Juvenis: Para que a sua associação seja considerada uma associação juvenil, tem que a inscrever no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ) junto do IPJ. Entre outros requisitos, a associação terá que ter:
- 75% dos associados com idade igual ou inferior a 30 anos;
- no órgão executivo (Direção) pelo menos 60% de membros com idade igual ou inferior a 30 anos.
Por outro lado deverá desenvolver actividades que resultem do seu caráter juvenil.


Enquadramentos Legais

 

Subsídios às Associações de Estudantes
Portaria às Associações n.325/96 de 02/08

 

Programa de Apoio às Associações Juvenis
Portaria n.354/96 de 16/08
Alterações à portaria 745-E/96 de 18/12

 

Regulamento de inscrições no Registo Nacional de Associações Juvenis
Portaria n.355/96 de 16/08

 

Alterações ao Regulamento de inscrições no Registo Nacional de Associações Juvenis
Portaria n. 745-E de 18/12

 

Direitos e regalias das Associações de estudantes do ensino Superior
Decreto-lei n. 54/96 de 22/05

 

Estatuto do dirigente Associativo estudantil
Decreto-lei n.55/96 de 22/05

 

Enquadramento Legal dos Programas do instituto Português da Juventude
Decreto lei n. 198/96 de 17/10

 

Lei Orgânica do instituto Português da Juventude
Decreto-lei n. 70/69 de 04/06

 

Sistema de Apoio a Jovens Empresários
Decreto-lei n.22/97 de 23/01

 

Estatuto do Trabalhador Estudante
Lei n. 116/97 de 04/11

 

Organização e Ornamento do Ensino Superior
Lei n. 26/2000 de 23/08

 

Avaliação da Aprendizagem no ensino Superior
Despacho Normativo 30/2001 de 19/17

 

Lei das Associações de estudantes
Lei n. 33/87
Alterações nas leis n. 36/87, n.32/88 e n.35/96

 

Lei do Associativismo Juvenil
Lei n. 6/2002 de 23/01

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