A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro), estabelece o princípio de uma justa igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares, determinando a gratuitidade da escolaridade obrigatória e a necessidade de implementação de medidas compensatórias.
Neste âmbito, surge um conjunto de apoios e complementos educativos.
Acção Social Escolar - 1.º Ciclo
Subsídio para livros e material escolar
A Câmara Municipal atribui, no âmbito do Regulamento de Concessão de Auxílios económicos do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar, para cada ano lectivo, subsídios para aquisição de livros e material escolar aos alunos carenciados dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico.
Leite Escolar
Nos termos do Acordo de Colaboração celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Ministério da Educação, relativo ao apoio ao regime alimentar dos alunos, tem cabido à Câmara Municipal o transporte de leite escolar entre a sede do município e as escolas do 1º ciclo do ensino básico e jardins de infância da sua área geográfica.
Alimentação escolar no 1.º Ciclo
Nos termos da legislação em vigor sobre Fornecimento de Refeições Escolares (Despacho nº 22 251/2005 - 2.ª série, de 25 de Outubro), cabe à Câmara Municipal assegurar, quer o subsídio de refeição aos alunos carenciados, quer suportar o diferencial entre o custo da refeição e o preço tabelado pelo Ministério da Educação para os ensinos básico e secundário, aos alunos não abrangidos pelo Regulamento de Concessão de Auxílios económicos do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar, desde que manifestem interesse em fazer a refeição no estabelecimento de ensino que frequenta.
As crianças mais carenciadas estão isentas do pagamento de senha.
Em 2008 servem-se cerca de 650 refeições por dia.
Os boletins de candidatura para os auxílios económicos nos estabelecimentos de ensino devem ser entregues, pelos encarregados de educação nos estabelecimentos de ensino ou nos serviços municipais de educação (Paços do Concelho) até ao dia 31 de Maio de cada ano ou até à data da matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez, que, por sua vez, serão remetidos ao Município até ao dia 15 Junho devidamente documentados, sendo a candidatura válida apenas para cada ano lectivo.
O Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar e o boletim de candidatura são entregues, e dados a conhecer aos encarregados de educação, pelos Agrupamentos de Escolas, Professores e Educadores, depois de fornecidos pelo Município.
Transportes Escolares
É competência dos municípios organizar e gerir os transportes escolares que abrangem anualmente, no Concelho de Odemira, cerca de 1500 alunos, esta gestão consiste na oferta de serviço de transporte entre o local da residência e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam a todos os alunos do ensino básico e secundário, quando residam a mais de 3 Km de um estabelecimento de ensino, cabendo à Câmara Municipal suportar 100% do custo do transporte dos alunos do ensino básico e 50% dos alunos do ensino secundário, independentemente das condições socio-económicas dos agregados familiares.
Para mais informações sobre o sistema de transportes escolares no concelho de Odemira carregue aqui.
A previsão do número de alunos que utilizarão os transportes escolares, discriminados por localidades de proveniência, grupos etários, respectivo grau de ensino e ano que frequentam, o horário escolar previsto para o ano lectivo a que o plano diz respeito, bem como o levantamento das localidades que não são servidas por carreiras de serviço público e que se situem a mais de 3 Km dos pontos de paragem ou terminais das mesmas, são fornecidas pelos estabelecimentos de ensino.