• Abrir o sítio da Câmara Municipal de Alcácer do Sal
  • Abrir o sítio da Câmara Municipal de Grândola
  • Abrir o sítio da Câmara Municipal de Odemira
  • Abrir o sítio da Câmara Municipal de Santiago do Cacém
  • Abrir o sítio da Câmara Municipal de Sines
Executar Procura
 Registo     
Auxilios Económicos 
CM Odemira > Página Inicial > Viver... > Educação > Auxílios Económicos
 

 

É da competência da Câmara Municipal deliberar em matéria de Ação Social Escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos, com o objetivo de combater a exclusão social e promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino.


Os auxílios económicos integram uma modalidade de apoio sócioeducativo dirigido a alunos integrados em agregados familiares com carências económicas, ao nível do ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico e do ensino superior, para que os alunos possam prosseguir os seus estudos.


Assim, para além da Ação Social Escolar destinada ao ensino básico, os diferentes auxílios disponíveis e por níveis de ensino, são:

  • Atividades de Apoio à Família – na educação pré-escolar
  • Transportes Escolares - ensino básico e secundário
  • Bolsas de Estudo – para o ensino superior

 

Componentes de Apoio à Família na educação pré-escolar

 

Os Jardins de Infância da rede pública são estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes da Administração Central e Local, onde se desenvolvem atividades regulares de caráter educativo, recebem crianças dos 3 aos 5 anos de idade, funcionam na sua maioria inseridos em escolas do 1º ciclo do ensino básico, asseguram um horário flexível e adequado ao desenvolvimento de actividades pedagógicas e de atividades de apoio às famílias, tendo em consideração as suas necessidades.


A componente educativa letiva é gratuita para todas as crianças, a componente de apoio à família (refeições e animação sócio-educativa) é comparticipada pelos Municípios, através de Acordos de Cooperação assinados entre estes, as Direções Regionais de Educação e o Instituto de Segurança Social, de harmonia com a Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro, o Decreto-Lei nº 147/97, de 11 de junho e o Protocolo celebrado entre o Ministério da Educação, O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios.


Estas duas componentes permite que os jardins de infância da rede pública tenham um horário de atendimento às crianças, compatível com as necessidades das famílias, possibilitando o serviços de refeições e de prolongamento de horário, recorrendo, para isso à colocação de pessoal auxiliar e á celebração de Protocolos de colaboração para alargamento da componente de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, com algumas Associações do concelho, que se responsabilizam por esta componente. Estas associações, como é o caso da ADMIRA e da TAIPA, CRL, desenvolvem atividades, em articulação direta com as Educadoras de Infância dos vários estabelecimentos, identificam e disponibilizam os recursos humanos e técnicos necessários para a integral e atempada execução das atividades de animação.
 
O boletim de candidatura  para a Componente de Apoio à Família nos estabelecimentos de ensino devem ser entregues, pelos encarregados de educação nos estabelecimentos de ensino ou nos serviços municipais de educação (Paços do Concelho) até ao dia 31 de maio de cada ano ou até à data da matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez, que, por sua vez, serão remetidos ao  Município até ao dia 15 junho devidamente documentados, sendo a candidatura válida apenas para cada ano lectivo.


O Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar e o boletim de candidatura são entregues, e dados a conhecer aos encarregados de educação, pelos Agrupamentos de Escolas, Professores e Educadores, depois de fornecidos pelo Município

 

 

Transportes Escolares

 

É competência dos municípios organizar e gerir os transportes escolares que abrangem anualmente, no Concelho de Odemira, cerca de 1500 alunos, esta gestão consiste na oferta de serviço de transporte entre o local da residência e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam a todos os alunos do ensino básico e secundário, quando residam  a mais de 3 Km de um estabelecimento de ensino, cabendo à Câmara Municipal suportar 100% do custo do transporte dos alunos do ensino básico e 50% dos alunos do ensino secundário, independentemente das condições socio-económicas dos agregados familiares.

 

Para mais informações sobre o sistema de transportes escolares no concelho de Odemira carregue aqui.


A previsão do número de alunos que utilizarão os transportes escolares, discriminados por localidades de proveniência, grupos etários, respetivo grau de ensino e ano que frequentam, bem como o horário escolar previsto para o ano letivo a que o plano diz respeito, bem como o levantamento das localidades que não são servidas por carreiras de serviço público e que se situem a mais de 3 Km dos pontos de paragem ou terminais das mesmas, são fornecidas pelos estabelecimentos de ensino.

 

Bolsas de Estudo para o Ensino Superior 

 

A Câmara Municipal atribui anualmente bolsas a um determinado número de alunos do concelho que frequentem o ensino superior e que previamente se hajam candidatado nos termos definidos no respectivo regulamento municipal de atribuição de Bolsas de estudo.


No ano letivo 2007/2008 foram atribuídas 35 bolsas, com um valor unitário correspondente a 50% do SMN.

O regulamento de atribuição das bolsas de estudo e respectivos formulários de candidatura podem ser obtidos nos serviços ou no Balcão Virtual na Loja do Munícipe.


As candidaturas às bolsas de estudo
decorrem entre 1 de setembro e 31 de outubro de cada ano civil.

Para subscrever insira o endereço do e-mail em baixo
 
 

Visitar Odemira Viver em Odemira Negócios em Odemira

 http://www.op.cm-odemira.pt/

 Protecção Civil

 Plano Director Municipal

Topo da Página
Topo
© 2007 Câmara Municipal de Odemira
Todos os Direitos Reservados
Símbolo de Acessibilidade na Web