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 Registo     
Competências Autarquicas na Educação 
 

As competências autárquicas no âmbito da Educação têm vindo, muito rapidamente, a aumentar com novas e mais exigentes competências;


Nas Câmaras Municipais

  • Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes (art. 64º-4d da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro);  
  • Apoiar e comparticipar no apoio à ação social escolar e às actividades complementares no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei (art. 64º-4l da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro);  
  • Designar os representantes do município nos conselhos locais, onde se inclui o conselho municipal de educação (art. 64º-2i da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro e Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro);  
  • Organizar e gerir os transportes escolares (art. 64º-7 da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro);  
  • Realização dos investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico (art. 22º do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro);  
  • Fornecimento de equipamentos educativos como o conjunto de meios materiais utilizados para a conveniente realização da atividade educativa: edifícios escolares, equipamento básico, mobiliário, material didático, equipamento tecnológico e equipamento desportivo (Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro).

 


Nas Juntas de Freguesia

  • Fornecimento de material de limpeza e de expediente às escolas do 1º CEB e aos estabelecimentos de educação pré-escolar (art. 34º-6 e da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro e Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro);  
  • Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra ((art. 34º-6l da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro e Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro);
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