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 Registo     
Conservatória do Registo Perdial e Comercial 
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O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.

 

Por outras palavras, é através da informação disponibilizada pelo registo (com interesse designadamente para quem vai comprar casa) que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de encargos (hipotecas, penhoras, etc) sobre que incidem.

 

Estão sujeitos a registo os seguintes factos:

- factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão Ex: a aquisição de um imóvel por compra ou doação. Neste último caso, se o doador reservar para si o usufruto do bem doado, o registo de aquisição a favor do donatário implica a realização, oficiosa (sem depender da vontade das partes), do registo de usufruto.

- Os factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal e do direito de habitação periódica;

- A autorização de loteamento, seus aditamentos e alterações;

- A hipoteca;

- A locação financeira;

- A penhora e o arresto;

- As ações que tenham por fim, principal ou acessório, o reconhecimento, a constituição, a modificação ou a extinção de algum dos direitos anteriormente referidos, bem como as respetivas decisões finais.

 

O registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial, dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, das cooperativas, das empresas públicas, dos agrupamentos complementares de empresas, dos agrupamentos europeus de interesse económico, bem como de outras pessoas singulares ou coletivas, por lei sujeitas a registo, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.

 

Estão sujeitos a registo, relativamente aos comerciantes individuais, o início a alteração e cessação da atividade do comerciante, as modificações do seu estado civil e regime de bens e a mudança de estabelecimento principal.

 

Quanto às sociedades, estão sujeitos a registo os seguintes factos:
O contrato de sociedade, a unificação, a divisão, transmissão de quotas de sociedades por quotas, bem como a transmissão de partes sociais de sociedades em nome coletivo, a constituição e a transmissão de usufruto, o penhor, arresto, arrolamento e penhora de quotas, a amortização de quotas e a exclusão e exoneração de sócios, a emissão de obrigações e a respetiva autorização, a prestação de contas, a mudança de sede da sociedade, a fusão, cisão, transformação e dissolução de sociedades, a designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades, bem como do secretário, etc.

 

Conservatória do Registo Predial/Comercial de Odemira
Palácio da Justiça de Odemira
Largo Brito Pais
7630-130 ODEMIRA
Telefone: 283 322 177
fax: 283 322 233
email: crpcom.odemira@dgrn.mj.pt

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