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Gripe das Aves 
 

1.O QUE É A GRIPE DAS AVES?


É uma doença das aves causada por um vírus (estirpe H5N1).

 

2. EXISTE ESTA DOENÇA EM PORTUGAL?


NÃO. Não existem registos de que a doença tenha ocorrido na avicultura portuguesa.

 

3. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS SINAIS DA DOENÇA NAS AVES?


Apatia muito evidente, dificuldades respiratórias, corpo em bola, penas eriçadas, associados a queda da produção (ovos) e elevada mortalidade.

 

4. COMO SE TRANSMITE O VÍRUS DA INFLUENZA PARA AS AVES?


A principal via de transmissão são as aves migradoras e pessoas que tiveram contacto com aves infectadas, através da roupa, calçado, mãos ou pele, estas pessoas podem disseminar o vírus para as aves.

 

5. EXISTE RISCO DO HOMEM CONTRAIR ESTA DOENÇA?


O risco é baixo. Até o momento, só ocorreram casos em pessoas que tiveram contacto directo com aves doentes. Não foi comprovado qualquer caso de contaminação através do consumo de carne de aves e ovos, pelo que a via alimentar não é uma via de transmissão.

 

6. QUAIS SÃO OS SINTOMAS DA GRIPE DAS AVES EM HUMANOS?


Os sintomas de gripe das aves em humanos podem variar desde os sintomas típicos de gripe (febre, tosse, garganta irritada e dores musculares), podendo causar infecções oculares, pneumonia e doenças respiratórias graves. A gravidade dos sintomas depende do vírus que causa a infecção.

 

7. ESTA DOENÇA PODE CHEGAR A PORTUGAL?


De momento, é uma hipótese remota. Todas as análises efectuadas aos casos suspeitos recentemente noticiados na comunicação social, inclusivamente no nosso concelho, têm dado negativas.

 

8. QUAIS AS MEDIDAS QUE ESTÃO A SER TOMADAS PELOS SERVIÇOS OFICIAIS PARA EVITAR A INTRODUÇÃO DA GRIPE DAS AVES EM PORTUGAL?


Proibição da importação de aves e seus produtos (Carne de aves e ovos) de quaisquer países onde ocorra a doença;


Fiscalização dos pontos de entrada (portos, aeroportos e postos de fronteira);


Realização de exames em aves migradoras e nas explorações avícolas;


Manutenção de um sistema de vigilância activo para atender a qualquer suspeita da doença;

 

9. RECOMENDAÇÕES AOS MUNÍCIPES


Evitar visitas a países onde a doença esteja a ocorrer. Caso seja necessário visitar estes países, as pessoas devem evitar contactos com aves. As roupas e o calçado utilizados deverão ser bem lavados e, ao regressar, em rigor, não entrar em contacto com aves durante pelo menos uma semana. Em hipótese alguma as pessoas devem trazer alimentos de origem animal de qualquer país.


Evitar a entrada de pessoas nos aviários e proibir o acesso de pessoas estranhas à actividade;


Recolher as aves de capoeira (principalmente patos e gansos) mantidas ao ar livre, para galinheiros devidamente protegidos com rede fina, de forma a evitar o contacto directo com outras aves no estado selvagem;


Apesar dos receios da população acerca dos pombos-correios e urbanos, estes animais são resistentes a este vírus, uma vez que muito dificilmente estas aves ficam infectadas com o vírus da gripe;


As aves cativas (ornamentais, de companhia, de Jardins Zoológicos, de exposição e galos de combate) comercializadas de uma forma legal, apresentam um risco reduzido pela legislação existente que regulamenta a importação de aves vivas que não são de capoeira.

 

10. RECOMENDAÇÕES PARA A PRÁTICA DE ACTIVIDADES AO AR LIVRE (CAÇA, OBSERVAÇÃO DE AVES)

 
De momento, não há necessidade de impor restrições a estas actividades bastando cumprir as seguintes medidas: Devem ser seguidas as regras de higiene após a manipulação de aves mortas (lavagem de mãos, depena e evisceração, etc.);


Pede-se aos caçadores e cidadãos em geral, que contactem as autoridades caso detectem mortalidades anormais em aves selvagens ou mudanças significativas no seu comportamento, de forma a identificar aves doentes. As pessoas que recolhem essas aves devem adoptar comportamentos de higiene geral depois da respectiva manipulação, utilização de luvas, limpeza e desinfecção.

 

11. COMO PROCEDER QUANDO ENCONTRA NA VIA PÚBLICA OU EM CASA AVES DOENTES OU MORTAS?


- Aves Selvagens ou Migratórias (Patos Bravos, Gansos, Cisnes, outras);


- Aves Domésticas ou de Capoeira (Galinhas, Patos, Perus, outras);


- QUANDO SE TRATAR DE UM CASO ISOLADO: Proceda ao enterramento (afastado de pontos de água) ou à queima da ave morta, tendo o cuidado de usar luvas, evitando o contacto directo com a ave morta.

 

12. SE OCORREREM VÁRIAS AVES MORTAS OU DOENTES NUM CURTO ESPAÇO DE TEMPO?


Contacte o Médico Veterinário Municipal. As aves deverão ser colocadas em sacos plásticos, usando luvas. Seguidamente, serão enviadas para o laboratório para análise.


O LEVANTAMENTO DE AVES MORTAS NA VIA PÚBLICA É DA RESPONSABILIDADE DOS MILITARES DO SEPNA - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente DA GNR EM TODO O TERRITÓRIO.

 

Segurança Alimentar

 

O vírus da gripe das aves (subtipo H5N1) é destruído a temperaturas superiores a 70ºC. Embora não haja evidências de que este vírus se transmita por via alimentar, tendo por base o princípio da precaução, aconselha-se o seguinte:

 

A - CARNE DE AVES
1.
A carne de aves deve ser cozinhada de modo a que se atinjam temperaturas superiores a 70ºC no seu interior (a verificação é feita quando a carne muda de cor quando é cozinhada);


2. Porções de aves ou salsichas: fazer um corte até ao interior e verificar que não existem regiões da carne com um tom rosado. A carne deve estar a ferver no seu interior;


3. Frango ou outras aves inteiras: espetar a zona mais espessa da perna com uma faca limpa até que saia o suco. Este não deve conter fragmentos avermelhados ou rosados;


4. Se o molho de um assado se encontra claro (sanguinolento ou rosado) é uma indicação de que não se atingiu a temperatura apropriada no seu interior.

 

B - OVOS
1. Os ovos devem ser cozinhados de modo a que se atinjam igualmente temperaturas superiores a 70ºC no seu interior (cozinhar até que as claras e as gemas estejam duras).

 

C - CUIDADOS NA MANIPULAÇÃO E CONFECÇÃO DE ALIMENTOS
1. A carne de aves crua e os ovos crus não devem estar em contacto directo com os alimentos prontos-a-comer, tais como saladas, fruta ou refeições preparadas;


2. Não se devem utilizar pratos, talheres ou outros utensílios de cozinha que tenham estado em contacto com a carne de aves ou com ovos crus, para pôr ou manipular alimentos cozinhados, sem previamente os lavar bem com água quente e detergente.


3. Lavar bem as mãos depois de manipular carne de aves e ovos crus.


Venda de Aves Vivas em Feiras e Mercados

 

Condições para autorização da realização de venda de aves vivas em mercados ao ar livre:

A autorização só poderá ser concedida pela Divisão Veterinária da DRARO, desde que cumpridas as condições abaixo indicadas. Caso contrário, não poderá ocorrer a venda de aves vivas.

 

1. O local de venda das aves é bem delimitado, podendo o solo ser coberto com uma lona ou oleado; tendo sido verificada in loco a eficácia dos dispositivos que impedem os contactos entre aves domésticas e aves silvestres, confirmando nomeadamente, a não existência nos locais de penas, fezes, restos de cadáveres de aves ou outros vestígios de aves.


As aves serão mantidas em jaulas ou caixas no interior nas viaturas de transporte.


As jaulas e as aves não podem em condição alguma ser colocadas no chão.


As aves devem ser transferidas para as caixas de venda e disponibilizadas aos compradores sem contacto com o solo.
O espaço de venda deve estar de preferência isolado nas partes laterais e superioras com um “avançado” de pelo menos 3 m de fundo, desde a parte da viatura pela qual se acede às aves. O que se pretende á que o dispositivo de protecção sirva para abrigar as aves expostas dos ventos que podem arrastar detritos locais.

 

2. Garantir que não ocorrem vendas em simultâneo de galináceos, excluídos os perus, misturados com anseriformes (patos, gansos ou cisnes) aves exóticas e ornamentais e columbídeos (pombos e rolas).
A venda desta aves só pode ocorrer em feiras ou mercados separados;

 

3. Exista um sistema de registo dos comerciantes/apresentantes de aves, tendo em vista a controlar a origem e quantidade das aves expostas.

 

4. Os serviços veterinários municipais têm de facto possibilidade de verificar e controlar, no local, as condições do transporte, maneio e modo de comercialização das aves, bem como a eficácia das operações de limpeza e desinfecção antes e após as actividades de venda.


Os comerciantes devem assegurar em articulação com os serviços municipais, que imediatamente após terminada a venda e fechada a viatura, o solo/piso dos pontos de venda seja limpo (varrido) e as limpezas sejam colocadas saco fechado e colocados no contentor do lixo. Após esta limpeza deverá o mesmo local ser de novo desinfectado. A escolha do biocida deve ter em conta a eficácia relativa para vírus e natureza das superfícies a
desinfectar (ver página web da DGV).

 

Não são autorizados mercados que se situem na circunscrição geográfica das áreas de risco identificadas.

 

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