O que é o P.D.M?
É um Plano Municipal de Ordenamento do Território, mais concretamente no Plano Diretor Municipal que estabelece as regras gerais e específicas através de um regulamento na gestão e uso do solo.
O que é uma área protegida?
Entende-se por área protegida uma zona delimitada em que qualquer intervenção está condicionada e sujeita a regulamentos específicos em conformidade com o tipo de proteção.
O que é o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina?
O POPNSACV define como seus objetivos:
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assegurar a proteção e a valorização dos valores naturais, paisagísticos e culturais, concentrando o esforço nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza;
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enquadrar as atividades humanas no ambiente rural através de uma gestão racional dos recursos naturais mais adequada à realidade atual, bem como as atividades turísticas, recreativas e de lazer, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada e duradoura;
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corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando novas e reforçadas condições para a sua respetiva manutenção e valorização;
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assegurar a participação ativa de todas as entidades públicas e privadas que tiverem conexão com o Parque Natural, em estreita colaboração com as populações da área.
O POPNSACV foi definido no DR n.º33/95, de 11 de dezembro e alterado pelo DR nº9/99, de 15 de junho.
O que é a Rede Natura 2000 e qual o seu regulamento?
A Rede Natura 2000 pretende “contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens num estado de conservação favorável no território nacional, tendo em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais”.
A regulamentação desta foi estabelecida no DL 140/99 de 24 abril, alterado pelo DL 49/2005 de 24 fevereiro.
Há outras áreas protegidas com regulamentação própria?
Imóveis classificados e área de proteção envolvente numa distância mínima de 50m. Áreas abrangidas por Reserva Ecológica Nacional e Área abrangida por Reserva Agrícola Nacional.
Quando devem ser previstas áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos?
Os projetos de loteamentos e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
Como se processa a cedência gratuita de parcelas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos?
Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que de acordo com a lei e licença ou autorização de loteamento, que devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
Em vez da cedência pode haver o pagamento de uma compensação ao município?
Se o prédio a lotear ou edificar já estiver dotado de todas as infraestruturas urbanísticas e ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaços verdes, não há lugar a cedências para esses fins, ficando, no entanto, o proprietário, obrigado ao pagamento de uma compensação ao município. A compensação poderá ser paga em numerário, ou em espécie através da cedência de lotes, prédios urbanos, edificações ou prédios rústicos. A Câmara Municipal poderá optar pelo pagamento da compensação em numerário.