O Plano Director Municipal (PDM), é por definição o instrumento fundamental de ordenamento do território municipal e do desenvolvimento económico e sócio-cultural de um concelho.
Em Agosto de 2000 a Autarquia de Odemira viu aprovado e ratificado superiormente o seu PDM, que havia iniciado em 1987. Assim, só 13 anos após foi possível concluir o documento base de ordenamento e municipal.
Não obstante o atraso na sua aprovação, continuavam actuais a caracterização e os objectivos gerais descrevendo-se no PDM de Odemira, um concelho eminentemente rural apresentando duas áreas distintas:
• uma faixa litoral de vocação turística coexistindo com as melhores áreas de utilização agrícola (áreas beneficiadas pelo Perímetro de Rega do Mira), maioritariamente incluídas em Parque Natural;
• uma extensa faixa interior, de topografia difícil e acentuada onde a desertificação humana mais de faz sentir, predominando a agricultura de subsistência e a silvo-pastorícia.
À densidade populacional manifestamente baixa sobrepõem-se concentrações populacionais em número reduzido (apenas 8 aglomerados com mais de 500 habitantes dos quais apenas 3 ultrapassam os 1000 habitantes), o que se traduz na existência de grandes extensões de território praticamente desertas em termos de presença humana.
As actividades agrícolas, pecuárias e florestais são os principais sectores empregadores do Concelho. As actividades secundárias tem um peso relativamente reduzido tendo-se assistido na última década a um acréscimo relativo no sector terciário (actividades directamente ligadas ao turismo).
De forma sintética os grandes objectivos definidos no PDM de Odemira como metas em termos de desenvolvimento do concelho:
• Melhoria geral da qualidade de vida da população, promovendo o crescimento económico e social em harmonia com os valores culturais, a preservação e valorização do ambiente e do património natural do concelho;
• Fixação da população e correcção das assimetrias entre o litoral e o interior.
Os objectivos de desenvolvimento do concelho definidos no PDM assentam nas seguintes orientações principais:
· minimização dos problemas de natureza ambiental;
· criação de emprego com base na mobilização de recursos endógenos e satisfação de carências da população.
O PDM de Odemira foi aprovado por RCM nº 114/2000 e publicado no Diário da República nº 196 Série I Parte B de 25/08/2000.
Revisão do PDM
No presente estão a ser elaborados os Termos de Referência com vista à Revisão do Plano Director Municipal de Odemira.
Para mais informação:
http://webpdm.alentejolitoral.pt/odemira/