Intervenientes
• Câmara Municipal de Odemira - entidade enquadradora do Banco Local de Voluntariado tem a responsabilidade de criar os meios próprios no sentido de divulgar e promover o voluntariado no concelho;
• Voluntários - pessoas, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
• Organização Promotora - pessoas coletivas de natureza pública ou privada que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em domínios cívicos, de ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e ambiente, entre outras. Através do Banco Local de Voluntariado, estas entidades podem divulgar os seus programas e identificar possíveis interessados na adesão às suas ações.
Legislação
• Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
• Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000 (2.º Série), de 30 de março de 2000 – DR, II Série, n.º94, de 20 de abril) – Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
• Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro – Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de setembro.
• Portaria n.º87/2006, de 24 de janeiro – Aprova o modelo de cartão de identificação do Voluntário.
• Lei n.º20/2004, de 5 de junho – Estatuto do dirigente associativo voluntário