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Banco Local de Voluntariado de Odemira 
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“Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”


(Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

 

O BLV de Odemira tem por missão promover e divulgar o voluntariado, facilitando o encontro entre a oferta e a procura de voluntários e instituições organizadoras.


Pretende ser um espaço de fácil acesso e de encontro entre:

 

Pessoas que expressam a sua disponibilidade e a vontade para serem voluntários

 e

Organizações promotoras que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em domínios cívicos, de ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e ambiente, entre outras.

 

Objetivos do BLV de Odemira

 

• Promover o encontro entre a oferta e procura de voluntariado;
• Sensibilizar os cidadãos e as organizações para o voluntariado;
• Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado;
• Contribuir para o aprofundamento de conhecimento do voluntariado a nível local;
• Aumentar a participação no voluntariado em geral, nas instituições e nos grupos;

 

Direitos e Deveres dos Voluntários

 

Direitos


• Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado;
• Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
• Beneficiar do regime específico de Segurança Social e de outros benefícios e compensações concretas estabelecidos na lei;
• Obter declaração que certifique o trabalho desenvolvido como voluntário;
• Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
• Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;

 

Deveres

 

Para com os destinatários:

• Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
• Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
• Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;


Para com a organização promotora:
• Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
• Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
• Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
• Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
• Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

 

Base de Dados BLV de Odemira

 

Esta base de dados permite o registo de candidaturas de instituições organizadoras de projetos de voluntariado e o registo de candidaturas de voluntários, promovendo o encontro de perfis com base nas aptidões e preferências demonstradas pelos candidatos e o perfil definido pelas entidades organizadoras.

 

» Listagem de projetos do BLV

 

» Ficha de Inscrição Voluntário

 

» Ficha de Inscrição Entidade Promotora

 

 

O Banco Local de Voluntariado de Odemira convida as instituições a registarem-se, identificando os seus projectos de voluntariado, os respetivos objetivos e a necessidade de voluntários.

 

Este é o espaço ideal para divulgar os seus projetos, bem como identificar possíveis interessados na adesão às suas atividades.

 

A ficha de inscrição deve ser impressa, preenchida corretamente e de forma legível, pode ser enviada por e-mailfax ou entregue pessoalmente no balcão de atendimento da Câmara Municipal ou na Divisão de Educação e Ação Social.

 

Contactos:
Divisão de Educação e Ação Social
Praça da República
7630-139 Odemira
Tef: 283320900  

E-mail: banco.voluntariado@cm-odemira.pt  

 

Intervenientes


• Câmara Municipal de Odemira - entidade enquadradora do Banco Local de Voluntariado tem a responsabilidade de criar os meios próprios no sentido de divulgar e promover o voluntariado no concelho;

• Voluntários - pessoas, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;

• Organização Promotora - pessoas coletivas de natureza pública ou privada que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em domínios cívicos, de ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e ambiente, entre outras. Através do Banco Local de Voluntariado, estas entidades podem divulgar os seus programas e identificar possíveis interessados na adesão às suas ações.

 

Legislação


• Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

• Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000 (2.º Série), de 30 de março de 2000 – DR, II Série, n.º94, de 20 de abril) – Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.

• Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro – Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de setembro.

• Portaria n.º87/2006, de 24 de janeiro – Aprova o modelo de cartão de identificação do Voluntário.

• Lei n.º20/2004, de 5 de junho – Estatuto do dirigente associativo voluntário


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