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Qualidade da Água

 QUALIDADE DA ÁGUA

Assegurar a qualidade de água para o consumo humano, constitui um objetivo primordial do Município de Odemira, de forma a proteger a saúde, e salvaguardar a sua utilização sustentável.
No sentido de garantir a qualidade, periodicamente são efetuadas análises, de acordo com a legislação em vigor o D.L. 306/2007, de 27 de Agosto. 

Ao longo do ano, são efetuadas recolhas previamente calendarizadas, em vários pontos de amostragem pré – estabelecidos, nos vários sistemas de abastecimento. Estes pontos de amostragem, bem como, os parâmetros a analisar e a sua frequência, são definidos num Programa de Controlo da Qualidade da Água para consumo humano (PCQA), que todos os anos, é elaborado pela entidade gestora e aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que é a autoridade competente para a coordenação e fiscalização da legislação que regula a qualidade da água para consumo humano.

De acordo com a atual legislação, são definidos conjuntos de parâmetros, que variam em função da natureza, da origem das águas (subterrâneas ou superficiais) e dos processos de tratamento utilizados, que se distribuem nos seguintes grupos: Parâmetros de Controlo de Rotina 1, Parâmetros de Controlo de Rotina 2 e de Controlo de Inspeção.

Sempre que se verifique algum incumprimento, ou seja, sempre que os valores ultrapassem os limites recomendados, são comunicados imediatamente à autoridade de saúde e a ERSAR, sendo simultaneamente tomadas as medidas corretivas consideradas adequadas.
Controlo Analítico da Qualidade da Água para Consumo Humano