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Autarquia continua a política de redução de impostos municipais

A Câmara Municipal de Odemira vai continuar a aplicar a redução nos impostos municipais, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes, tendo aprovado a aplicação em 2018 do desagravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), na participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e na Derrama, sendo aplicados valores idênticos aos do ano anterior.

A política de redução de impostos da Câmara Municipal de Odemira, sem aplicar os limites máximos legalmente previstos, tem vindo a ser aplicada desde o anterior mandato, de forma sustentável e responsável, sem comprometer o equilíbrio financeiro da autarquia. Apesar da diminuição das receitas próprias da autarquia, a autarquia entende que deve continuar a apoiar as famílias do concelho, numa perspetiva de solidariedade e no âmbito do seu papel redistributivo.

As taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a vigorar no Município de Odemira no ano de 2018 serão de 0,33% para os prédios urbanos, passando a ser aplicadas reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (20€, 40€ e 70€, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes, respetivamente). A taxa de IMI será majorada em 30% para os prédios urbanos degradados, agravada para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos casos dos prédios em ruínas. Será ainda aplicada a isenção de 10% aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.

Em 2018, a participação do Município de Odemira no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira será de 4,50%.

Como medida de apoio ao desenvolvimento económico local, em 2018 não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a vigorar em 2018 no Município de Odemira, para refletir os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal, mantém-se em 0,25%.

As taxas foram aprovadas, por unanimidade, pela Câmara Municipal, na reunião realizada no dia 16 de novembro, e por maioria na reunião da Assembleia Municipal, que decorreu no dia 29 de novembro.

05 Dezembro 2017