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Tribunal admite providência cautelar do Município de Odemira para travar Exploração de Hidrocarbonetos na Costa Sudoeste

16 Maio 2017

O Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu a Providência Cautelar apresentada pelo Município de Odemira para travar a exploração de hidrocarbonetos na Costa Sudoeste.

A Providência Cautelar foi admitida liminarmente e tem efeitos suspensivos sobre a exploração de petróleo na Costa Sudoeste. O Tribunal Administrativo de Lisboa, tribunal com competência em julgar matérias em ações que se distanciem a mais de 41 km da orla costeira, irá aguardar pelas contestações das outras partes envolvidas no processo.

 

Os autarcas odemirenses exigem o cumprimento da Lei e Diretivas Comunitárias em vigor, face à resposta do Governo de Portugal sobre o furo pretendido e licenciado ao Consórcio ENI/ GALP, designadamente pela obrigação de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e demais obrigações de salvaguarda dos direitos de informação e de participação pública.

 

A Câmara e a Assembleia Municipal de Odemira assumiram uma posição unânime contra a exploração de petróleo na Costa Sudoeste, tendo aprovado a “Moção contra a Prospeção e Exploração de Petróleo na Costa Sudoeste de Alentejo e Algarve”, que exige a decisão de rescisão do contrato para a costa de Aljezur, evitando que se avance com o primeiro furo de prospeção ao largo do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina.

 

O Executivo de Odemira considera “inaceitável que mais uma vez o Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sejam confrontados e afrontados de forma discriminatória, sem consulta prévia às entidades locais, sem estudos de avaliações dos seus impactos económicos, sociais e ambientais e ao arrepio dos objetivos assumidos por Portugal no âmbito do Acordo de Paris, que apontam pelo contrário, no sentido da transição energética para uma economia de baixo carbono.” Os autarcas afirmam que este investimento é “suscetível de acrescer riscos ambientais, económicos e sociais, numa região que assenta a sua riqueza no turismo, nas pescas e na agricultura”.

 

No dia 11 de janeiro, a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos emitiu um título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional, que autoriza o consórcio ENI/GALP a fazer um furo entre os 2500 a 3000 metros de profundidade e a operar por um período de 60 dias, para procurar petróleo no mar, cerca de 80 quilómetros a sul de Sines e 47 quilómetros ao largo da orla costeira.