Incentivo 4: Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira
Simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas
4. Prémio bienal de arquitetura, em parceria com a Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Alentejo, para a promoção e incentivo à qualidade arquitetónica, contribuindo assim para a valorização das intervenções nas Áreas de Reabilitação Urbana.
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Quem são os elementos que constituem o Júri na edição 2026 do PRUMO?
O Júri do PRUMO é constituído pelos seguintes elementos:
- O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;
- Arq. Inês Sousa Marcelino, designada pela Ordem dos Arquitetos — Secção Regional do Alentejo;
- Arq. José Carvalho Araújo, (reconhecido com diversos prémios e distinções), designado pela Câmara Municipal.
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Quem pode apresentar candidatura?
As candidaturas poderão ser apresentadas pelos arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal que sejam autores dos projetos candidatados.
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Qual o Prémio atribuído?
1. A candidatura ordenada em 1.º lugar será distinguida com os seguintes prémios:
- Uma placa para identificação da obra premiada com indicação ano da edição do PRUMO e do nome do autor do projeto de arquitetura, atribuída ao dono de obra ou proprietário atual.
- Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro.
- O valor pecuniário de € 5.000,00 (cinco mil euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.
2. Para além da candidatura premiada, o júri pode deliberar a atribuição de menções honrosas, num máximo de duas, quando considere que algumas das restantes obras são dignas de distinção especial por mérito, sendo distinguida(s) com os seguintes prémios:
- Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro.
- O valor pecuniário de € 1.500,00 (mil e quinhentos Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.
3. Todas as restantes obras candidatas, que não forem excluídas, receberão um certificado de participação.
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Qual a calendarização aprovada para a edição 2026 do PRUMO?
A calendarização da 3.ª edição do PRUMO é a seguinte:
- Prazo para apresentação de candidaturas: 01.04.2026 até 30.06.2026
- Divulgação dos resultados: 04.09.2026
- Entrega dos prémios: 05.10.2026
- Exposição dos trabalhos apresentados a concurso no espaço CRIAR (Centro em Rede de Inovação do Artesanato Regional), em Odemira, entre os dias 05.10.2026 e 05.11.2026
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Quais os documentos necessários para formalizar a candidatura?
A formalização das candidaturas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes elementos:
Formulário de candidatura devidamente preenchido.
- Declaração de consentimento do autor do projeto de arquitetura devidamente assinada.
- Declaração de consentimento do proprietário atual devidamente assinada.
- Painel A1 — um com dimensão A1 na vertical, com os elementos considerados relevantes para a apreciação da obra, nomeadamente:
i) Memória descritiva e justificativa da intervenção.
ii) Planta de localização.
iii) Plantas, alçados e cortes.
iv) Fotografias do antes e depois da intervenção;
- Fotografias — um máximo de 5 (cinco) fotografias, em formato JPG, com boa resolução, para efeitos de publicação, ilustrando a obra antes e depois da intervenção.
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Quais os critérios de avaliação da edição 2026 do PRUMO?
Os critérios de avaliação, a ponderar pelo Júri na apreciação das candidaturas são:
- Qualidade da solução arquitetónica e o caráter inovador da reabilitação — 40 %.
- Integração na envolvente e valorização resultante da intervenção — 30 %.
- As técnicas e a racionalidade construtiva utilizadas, integrando valores de caracterização local e aplicando soluções, tecnologias e materiais que reduzam o consumo de energia — 30 %.
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Quais as operações de reabilitação que podem concorrer?
- Obras de reabilitação localizadas no Concelho de Odemira.
- Obras da autoria de arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal.
- Obras concluídas nos cinco anos anteriores à edição do Prémios.
- Obras detentoras de licença administrativa ou de comunicação prévia, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, na sua atual redação, ou obras que tenham sido objeto de comunicação de início dos trabalhos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 6.º, 6.º -A e 80.º -A do mesmo regime.

