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Incentivo 4: Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira

 Simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas

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4. Prémio bienal de arquitetura, em parceria com a Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Alentejo, para a promoção e incentivo à qualidade arquitetónica, contribuindo assim para a valorização das intervenções nas Áreas de Reabilitação Urbana.

  • Quem são os elementos que constituem o Júri na edição 2026 do PRUMO?

    O Júri do PRUMO é constituído pelos seguintes elementos:

    • O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;
    • Arq. Inês Sousa Marcelino, designada pela Ordem dos Arquitetos — Secção Regional do Alentejo;
    • Arq. José Carvalho Araújo, (reconhecido com diversos prémios e distinções), designado pela Câmara Municipal.
  • Quem pode apresentar candidatura?

    As candidaturas poderão ser apresentadas pelos arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal que sejam autores dos projetos candidatados.

  • Qual o Prémio atribuído?

    1. A candidatura ordenada em 1.º lugar será distinguida com os seguintes prémios:

    • Uma placa para identificação da obra premiada com indicação ano da edição do PRUMO e do nome do autor do projeto de arquitetura, atribuída ao dono de obra ou proprietário atual.
    • Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro.
    • O valor pecuniário de € 5.000,00 (cinco mil euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.

    2. Para além da candidatura premiada, o júri pode deliberar a atribuição de menções honrosas, num máximo de duas, quando considere que algumas das restantes obras são dignas de distinção especial por mérito, sendo distinguida(s) com os seguintes prémios:

    • Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro.
    • O valor pecuniário de € 1.500,00 (mil e quinhentos Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.

    3. Todas as restantes obras candidatas, que não forem excluídas, receberão um certificado de participação.

  • Qual a calendarização aprovada para a edição 2026 do PRUMO?

    A calendarização da 3.ª edição do PRUMO é a seguinte:

    • Prazo para apresentação de candidaturas: 01.04.2026 até 30.06.2026
    • Divulgação dos resultados: 04.09.2026
    • Entrega dos prémios: 05.10.2026
    • Exposição dos trabalhos apresentados a concurso no espaço CRIAR (Centro em Rede de Inovação do Artesanato Regional), em Odemira, entre os dias 05.10.2026 e 05.11.2026

     

     

     

  • Quais os documentos necessários para formalizar a candidatura?

    A formalização das candidaturas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes elementos:

    Formulário de candidatura devidamente preenchido.

    • Declaração de consentimento do autor do projeto de arquitetura devidamente assinada.
    • Declaração de consentimento do proprietário atual devidamente assinada.
    • Painel A1 — um com dimensão A1 na vertical, com os elementos considerados relevantes para a apreciação da obra, nomeadamente:

    i) Memória descritiva e justificativa da intervenção.

    ii) Planta de localização.

    iii) Plantas, alçados e cortes.

    iv) Fotografias do antes e depois da intervenção;

    • Fotografias — um máximo de 5 (cinco) fotografias, em formato JPG, com boa resolução, para efeitos de publicação, ilustrando a obra antes e depois da intervenção.
  • Quais os critérios de avaliação da edição 2026 do PRUMO?

    Os critérios de avaliação, a ponderar pelo Júri na apreciação das candidaturas são:

    • Qualidade da solução arquitetónica e o caráter inovador da reabilitação — 40 %.
    • Integração na envolvente e valorização resultante da intervenção — 30 %.
    • As técnicas e a racionalidade construtiva utilizadas, integrando valores de caracterização local e aplicando soluções, tecnologias e materiais que reduzam o consumo de energia — 30 %.
  • Quais as operações de reabilitação que podem concorrer?

    • Obras de reabilitação localizadas no Concelho de Odemira.
    • Obras da autoria de arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal.
    • Obras concluídas nos cinco anos anteriores à edição do Prémios.
    • Obras detentoras de licença administrativa ou de comunicação prévia, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, na sua atual redação, ou obras que tenham sido objeto de comunicação de início dos trabalhos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 6.º, 6.º -A e 80.º -A do mesmo regime.
Conteúdo atualizado em18 de março de 2026às 21:13
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