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Cartão abem

ABEM

Apoio à aquisição de medicamentos

O acesso aos cuidados básicos de saúde é um dos principais indicadores de qualidade de vida de uma população. No concelho de Odemira, o seu acesso encontra diversos obstáculos que se repartem por causas intrínsecas ao Sistema Nacional de Saúde e que condicionam este efetivo e fácil acesso, como sejam a dificuldade em fixar profissionais de saúde no litoral alentejano ou as distâncias que medeiam as populações aos equipamentos de saúde. Mas também fatores externos, condicionam este acesso, nomeadamente uma população envelhecida que se distribui por um território muito disperso e com um baixa densidade, com assimetrias demográficas na sua distribuição, dificuldades ao nível da mobilidade e situações socioeconómicas frágeis.

Atento a este contexto, o Município de Odemira assinou um Protocolo com a Associação Dignitude, IPSS com vista à implementação do Cartão abem – Rede Solidária do Medicamento.

 
O Cartão abem – Rede Solidária do Medicamento destina-se a proporcionar benefícios na aquisição de medicamentos a agregados familiares carenciados do Concelho de Odemira, que de outra forma ficariam condicionados na aquisição e respetiva toma de medicação prescrita, permitindo-se o acesso generalizado ao medicamento por parte de toda a população mais carenciada do concelho de Odemira, com caráter prolongado no tempo ou para suprir situações de inesperada carência económica.

Os beneficiários poderão obter gratuitamente os medicamentos comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde sendo que lhes será fornecido medicamento genérico. Quando o medicamento prescrito não tiver genérico associado, será entregue o medicamento de marca gratuitamente.

Critérios de Admissão

1. Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) Residir há mais de um ano no concelho de Odemira;

b) Estar recenseado no concelho de Odemira ou sendo estrangeiro, apresentar Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou Título de Residência válido no território nacional

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

d) Apresentar um rendimento mensal ilíquido “per capita” igual ou inferior a 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado para o ano civil a que reporta o pedido;

e) Não possuir outro prédio ou fração autónoma do prédio destinado à habitação, ou receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer imóveis.

 

Cálculo do Rendimento

1. O Cálculo do Rendimento Familiar per capita para efeitos de apoio no âmbito do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento ter-se-á em conta o resultado da seguinte fórmula:

Sendo:

RPC = Rendimento “per capita”;

R = Rendimento global do agregado familiar;

D = Despesas fixas do agregado;

N = Nº de Elementos do agregado familiar.

 

2. Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimentos de valor equivalente ao da retribuição mínima garantida (salário mínimo nacional).