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Apoio à Habitação

APOIO À HABITAÇÃO

Melhorias Habitacionais

Visa a melhoria das condições básicas de habitabilidade de agregados familiares em situação económica desfavorecida, através dos seguintes tipos de apoios

a) Licenciamento de obras em habitação própria ou arrendada, de uso permanente;
b) Conservação e beneficiação em habitação própria ou arrendada, de uso permanente;
c) Alteração e ampliação em habitação própria ou arrendada, de uso permanente;

Formalização da Candidatura:
Os pedidos de apoio social, deverão ser formalizados por requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.
 
 
 
 

 

Apoio ao Arrendamento

Visa a atribuição de um subsídio a estratos sociais desfavorecidos cuja comparticipação não poderá ultrapassar 50% do valor da renda mensal paga, até um limite de 150,00€. O apoio económico decorrerá por um período de seis meses consecutivos, com a possibilidade limite de 3 renovações, caso o munícipe solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais não se conseguiram alterar e justificam essa renovação, ficando o mesmo impedido de se candidatar ao apoio, no prazo de quatro anos, a contar da data da última atribuição.
Formalização da Candidatura:
Os pedidos de apoio social deverão ser formalizados por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em qualquer altura do ano.

Habitação Social

Integradas nas medidas de política social do Estado e do Poder Local, a Habitação Social constitui-se como uma resposta estrutural destinada a uma franja da população com menores recursos económicos, permitindo-lhes o acesso a uma habitação que reúna as condições necessárias ao seu desenvolvimento e melhor qualidade de vida.
Condições de Admissão de Pedidos em Concurso de Seleção:
  • Residir no concelho há mais de um ano;
  • Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento “per capita” seja igual ou inferior à Pensão Social em vigor, acrescentada de 50% do valor da mesma, exceptuando-se os casos de realojamentos de vítimas das intempéries;
  • Qualquer elemento do agregado familiar não poderá possuir prédio, em sentido fiscal, no território nacional;
  • Qualquer elemento do agregado familiar não poderá possuir usufruir de outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
  • Qualquer elemento do agregado familiar não poderá possuir bens, nem rendimentos, que permitam a aquisição de habitação própria ou de arrendamento no regime de renda livre;
  • Não ter usufruído de habitação social;
  • A premência das condições habitacionais em que se encontre o agregado familiar.

Onde se pode dirigir?
Para constituição de processo de habitação social, ou atendimento, pode dirigir-se Balcão Único do Município.
Morada: Praça da República 7630-139 Odemira Contactos: 283320900