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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Odemira

Fotografia de mãos de crianças a desenhar
A CPCJ de Odemira, constituída desde abril de 2005, tem como missão intervir para promover os direitos da criança e do jovem quando esteja em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem. (art.º. 3, Lei n.º 147/99 de 1 de setembro na sua redação atual). A Comissão, intervém apenas quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude no concelho, atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram as crianças e jovens. Representa uma solução integrada dado que congrega diversas instituições da comunidade.

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  • A quem se dirige a intervenção da CPCJ?

    A crianças ou jovens até aos 18 anos, ou jovens até aos 25 anos desde que solicitem a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.

  • Como funciona?

    A CPCJ funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita, designadas, respetivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.

    A Comissão Alargada desenvolve ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens. A Comissão Restrita intervém nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.

  • Como ocorre a intervenção da CPCJ?

    A Comissão só pode intervir após o Consentimento dos pais, representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança/jovem.

    • A intervenção depende também da Não Oposição da(o) criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
    • Caso não seja prestado ou seja retirado o consentimento dos pais à intervenção ou se a/o criança/jovem manifestar a sua oposição, o processo é remetido para o Ministério Público.
    • Após obter consentimento/não oposição, a CPCJ recolhe informações, acompanha a situação e pode aplicar uma Medida de Promoção e Proteção, assinando um Acordo para proteger a criança/jovem.

    Exemplos de Medidas aplicadas pela CPCJ:

    • Apoio junto dos Pais (medida mais aplicada)
    • Apoio junto de outro familiar
    • Confiança a pessoa idónea (p. ex., madrinha)

    Menos aplicadas:

    • Acolhimento familiar
    • Acolhimento residencial
  • Como sinalizar?

    A sinalização pode ser feita:

  • Composição atual da Comissão Alargada

    • 1 Representante do Município de Odemira
    • 1 Representante da Segurança Social de Beja
    • 1 Representante da Guarda Nacional Republicana
    • 1 Representante do Ministério da Saúde
    • 1 Representante do Ministério da Educação
    • 1 Representante das Associações de Jovens
    • 1 Representante das Associações Desportivas, Culturais e Recreativas
    • 1 Representante das Associações de Pais "por designar"
    • 1 Representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional
    • 4 Cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal
    • 1 Representante das IPSS's ou ONG's (por designar)
  • Composição atual da Comissão Restrita

    • 1 Representante do Município de Odemira
    • 1 Representante da Segurança Social de Beja
    • 1 Representante do Ministério da Educação
    • 1 Representante do Ministério da Saúde
    • 1 Cidadã eleitora designada pela Assembleia Municipal
  • Quando é que a criança ou jovem está em perigo?

    • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
    • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
    • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
    • Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
    • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
    • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
    • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação;
    • Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional;
    • Foi submetida a casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar, bem como à prática de atos que tenham em vista tal união, mesmo que não concretizada.
  • Quem pode sinalizar as situações de perigo?

    A CPCJ intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base na informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte de:

    Qualquer entidade/pessoa que tenha conhecimento de uma situação de perigo para uma criança/jovem tem o dever de sinalizar à CPCJ, nomeadamente:

    • Entidades policiais
    • Entidades com competência em matéria de infância e juventude (Escolas, Jardins de Infância, Centro de Saúde...)
    • Qualquer outra pessoa/entidade (pais e familiares, vizinhos, ...) anonimamente, se for essa a opção escolhida
    • A própria Comissão
    • O Ministério Público
    • Os próprios Pais

Contactos

CPCJO – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odemira
Praça José Maria Lopes Falcão, n.º 10-r/c, 7630-141 Odemira

Telefone: 283 320 915 «chamada para a rede fixa nacional»
Telemóvel: 963 101 365 «chamada para a rede móvel nacional»
E-mail: cpcj.odemira@cnpdpcj.pt  

Horário de funcionamento:

De segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 13h00 e das 14h00 às 17h00

Documentos:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA COMISSÃO ALARGADA
Recursos produzidos no âmbito da Ação Preventiva da CPCJO:
Campanha de sensibilização sobre o papel da CPCJO
Dicas de uma parentalidade positiva

 

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Conteúdo atualizado em25 de janeiro de 2022às 18:19
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