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Comissão Municipal de Defesa de Florestas Contra Incêndios

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DE FLORESTAS CONTRA INCÊNDIOS

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, é um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal.
Missão:

A comissão têm como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.

São atribuições da Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios:
  •  Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
  •  Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respetivo plano regional de ordenamento florestal;
  • Propor à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
  • Desenvolver ações de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
  • Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
  • Executar, com o apoio da Agência, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
  • Proceder à sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
  • Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
  • Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
  • Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
  • Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respetivo centro municipal de operações de emergência e proteção civil (CMOPEC).