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Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas

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MEDIDA I - APOIO À CRIAÇÃO

Atribuição de apoios financeiros anuais para projetos de criação artística com impacto no concelho de Odemira, para difusão e apresentação no território. Inclui todas as áreas artísticas definidas no âmbito do Programa Odemira Criativa.

Submedida 1 — Apoio à Criação Artística
  • Pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no Concelho de Odemira

 

Submeta a sua candidatura entre 1 de setembro e 12 de outubro de 2026
:: FORMULÁRIO MEDIDA I - SUBMEDIDA I - PESSOAS COLETIVAS

 

Nota: Para submeter a sua candidatura deverá estar registado no REMAC - Registo Municipal de Agentes Culturais | Caso já esteja registado use os códigos que lhe foram atribuídos.

Submedida 2 — Apoio à Criação Artística 
  • Pessoas Singulares com residência fiscal no Concelho de Odemira
Submeta a sua candidatura entre 1 de setembro e 12 de outubro de 2026
:: FORMULÁRIO MEDIDA I - SUBMEDIDA II - PESSOAS SINGULARES

 

Nota: Para submeter a sua candidatura deverá estar registado no REMAC - Registo Municipal de Agentes Culturais | Caso já esteja registado use os códigos que lhe foram atribuídos.

Para efeitos de apresentação de candidaturas à Medida I — Apoio à Criação Artística, independentemente da área ou expressão artística serão tidas em conta as seguintes rubricas:

  • Criação/Produção artística
  • Difusão/Circulação da criação
  • Edição (formato físico ou digital)
  • Formação (organização de atividades formativas)

 

DOCUMENTOS:
Conteúdo atualizado em29 de julho de 2026às 16:16