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Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas

MEDIDA IV – APOIO PONTUAL

Atribuição de apoios financeiros em regime simplificado, como complemento às ações do plano de atividades ou eventos de cariz pontual promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no concelho de Odemira;

Para efeitos de solicitação de apoio financeiro à Medida IV — Apoio Pontual a projetos, eventos e/ou ações culturais locais, serão tidas em conta, devidamente justificadas e enquadradas, as seguintes rubricas:

  • Aquisição de Bens
  • Aquisição de Serviços
DOCUMENTOS:

 

Data de candidatura a definir
FORMULÁRIO MEDIDA IV- APOIO PONTUAL

Nota: Para submeter a sua candidatura deverá estar registado no REMAC - Registo Municipal de Agentes Culturais | Caso já esteja registado use os códigos que lhe foram atribuídos.

Conteúdo atualizado em29 de julho de 2026às 16:13