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Perguntas frequentes

  • Quais as condições para celebração de contrato?

    A decisão de aquisição das frações é efetuada por deliberação da Câmara Municipal de Odemira, que também aprovará a minuta do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV).

    A deliberação acima referida fica condicionada à aprovação do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência do financiamento à aquisição através do Aviso do Programa de Acesso à Habitação.

  • Como posso formalizar a proposta?

    As propostas e os respetivos documentos anexos deverão ser apresentadas até às 17h00 do 60º dia (incluindo sábados, domingos e feriados), a contar da data da publicitação do edital da Oferta na Plataforma Vortal,  através da plataforma eletrónica de contratação pública atrás referida, onde também deverão ser colocadas as dúvidas ou questões referentes ao programa da oferta.

    ::  VORTALGOV

  • Qual o prazo máximo de entrega das frações construídas?

    A totalidade das frações terão que de ser entregues até 31 de março de 2026.

  • Quais as tipologias e quantidades previstas na Oferta Pública de Aquisição?

    Num total de até 330 fogos:

    T1: 100 fogos

    T2: 150 fogos

    T3: 60 fogos

    T4: 20 fogos

  • Qual o número mínimo de fogos a construir?

    Só serão aceites as propostas que incluam a construção mínima de 10 frações, a construir nas áreas urbanas (perímetros urbanos) das freguesias do concelho de Odemira.

  • Quem se pode candidatar?

    Podem apresentar propostas de construção e venda de frações, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, que sejam proprietários de terrenos localizados na área geográfica do concelho de Odemira, nomeadamente nas áreas urbanas das freguesias do concelho de Odemira, nos quais pretendam construir e vender imóveis, bem como aquelas que demonstrem ter celebrado contrato promessa de compra e venda de terrenos, nas condições previstas no presente Programa e desde que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

  • O que é ?

    Oferta Pública para a aquisição a privados ou setor cooperativo de frações habitacionais a construir na área geográfica do concelho de Odemira.

  • Com a aprovação do Plano de Urbanização - Área de Fracionamento Ilegal da Propriedade Rústica - Vila Nova de Milfontes, As Questões do Fracionamento e da Construção Clandestina ficam automaticamente regularizadas?

    Não há legalizações automáticas com aprovação do Plano.

    O que o plano faz, ao entrar em vigor, é desbloquear a atual situação de impossibilidade de regularização, ao criar as condições de disciplina de uso do solo que permitirão essa regularização. Esta só irá ocorrer à medida que se concretizarem, área a área, as ações que o próprio Plano preconiza para esse efeito.


    As situações que poderão ser abrangidas por esses processos de regularização são as que existiam fisicamente à data do levantamento cartográfico realizado em meados do ano de 2018, e que estão representadas na base cartográfica do plano.

  • Como podem proceder à regularização do fracionamento ilegal da propriedade?

    Poderão ser regularizadas, como propriedades de solo autónomas, a generalidade das atuais frações ilegais que ficarem incluídas nos polígonos de solo urbano propostos no Plano.

    Já as que ficarem fora do solo urbano, só poderão ser regularizadas enquanto propriedades de solo autónomas em alguns casos, nomeadamente quando, ao serem incluídas várias frações ilegais em solo urbano, resultar que apenas uma ou muito poucas edificações restarão na parte da propriedade que permanece em solo rústico, passando a cumprir os requisitos legais para poderem ser regularizadas nessa condição.

    Nas áreas que passarão a ser solo urbano, a regularização será alcançada a partir da execução de operações de loteamento (a promover por atuação concertada entre a Câmara Municipal e os proprietários dos prédios rústicos originários).


    Com a operação de loteamento as frações ilegais constituir-se-ão em lotes, cuja propriedade será, em princípio, atribuída aos “proprietários de facto” das referidas frações ilegais o que, porém, terá de ser delineado loteamento a loteamento.

    Em solo rústico não há lugar a fracionamento, pelo que as situações de ilegalidade terão que ser avaliadas caso a caso. Para aquelas que não for possível encontrar uma solução legal, o plano prevê que os loteamentos a serem criados em solo urbano têm de ter capacidade de criar um número de lotes livres (não edifi cados) sufi ciente para garantir uma alternativa de relocalização das residências (e atividades) atualmente existentes nessas frações.

  • Como podem proceder à regularização das construções clandestinas?

    A partir do momento que a propriedade do solo estiver regularizada, o plano define que as construções preexistentes poderão então ser regularizadas, mesmo que não cumpram as regras de edificabilidade previstas para as novas construções. O ponto fundamental é executar os loteamentos, de forma que as frações de solo irregulares se tornem em lotes e a propriedade do solo seja atribuída, em princípio, aos seus “proprietários de facto”.

    Ainda assim, algumas das edifi cações (não as frações de solo) que fi carem localizadas fora do solo urbano poderão na realidade estar em situação legal: tratar-se-á das edifi cações que tenham sido construídas antes do ano de 1970, as quais estão regularizadas por natureza porque até esse momento não careciam de licenciamento. No entanto, tal não resolverá as questões subjacentes
    da propriedade do solo.

    Para além destas, outras edifi cações que fi carem localizadas fora do solo urbano poderão ainda ser objeto de regularização, se se der o caso de cumprirem cumulativamente várias condições:
    - Localizarem-se numa parcela cuja situação fundiária esteja regularizada ou seja suscetível de regularização no âmbito da aplicação do Plano;
    - Estarem ocupadas por, ou poderem ser destinadas a usos ou atividades que o Plano permita para o local;
    - Cumprirem, ou poderem cumprir mediante obras de alteração, as regras e condições de edifi cabilidade do Plano aplicáveis à situação.
    Poderão ainda vir a ser regularizadas outras edifi cações preexistentes fora do solo urbano ocupadas por habitações unifamiliares (n.º 3 do artigo 51º do regulamento do Plano), se em termos de propriedade do solo fi carem adstritas aos prédios de solo rústico originários e se cumprirem os critérios estabelecidos no Plano relativos à edifi cação em solo rústico.
    Nestes casos, fica aberta a possibilidade de tais edifícios, ou parte deles, se constituírem como frações de acordo com o regime específi co de propriedade horizontal para tal previsto no Código Civil (os chamados condomínios), desde que haja acordo entre os proprietários na constituição dessa situação.

    Ainda assim, é possível (e provável) que restem edifi cações localizadas fora do solo urbano que não possam ser objeto de qualquer das alternativas de regularização prevista no Plano, acima descritas. Serão estes os casos em que se terá inevitavelmente de proceder à relocalização das residências e/ou atividades económicas aí instaladas, para lotes a criar no solo urbano.

    As condições de apoio a estas ações de relocalização/realojamento (nomeadamente no que respeita aos custos inerentes) serão estabelecidas pelo Município no âmbito de cada operação de loteamento, tendo em conta a natureza da cada caso - habitação permanente ou secundária, situação económica das famílias nos casos de habitação permanente, caraterísticas das atividades empresariais, etc., estando previsto o recurso a todos os instrumentos, programas e fontes de apoio financeiro, nacionais e comunitárias, para que estas ações sejam elegíveis.

    As edificações que forem fi cando devolutas por via das ações de relocalização/realojamento deverão ser objeto de demolição imediata.

    A demolição de edificações fora do solo urbano proposto será assim a última solução, a só utilizar quando não se puderem regularizar as situações de ilegalidade da propriedade pelos meios preconizados no Plano.

  • A quem compete o dever da reconversão/execução do plano?

    Por lei, compete apenas aos proprietários legítimos do solo (Município e/ ou entidades privadas, proprietários privados, conforme os casos) a promoção de operações urbanísticas no mesmo, nomeadamente as operações de loteamento preconizadas pelo Plano. Aqueles são assim agentes fundamentais para proceder à efetiva concretização do Plano.

    Como forma geral de atuação, estabelece-se que competirá ao Município dinamizar todo o processo, nomeadamente através da mobilização dos proprietários dos prédios originários e da concertação, com estes, dos termos em que se processará a colaboração com o Município no âmbito da dinamização das unidades de execução que vão enquadrar as operações de loteamento, bem como das responsabilidades e encargos que caberão a cada uma das partes.

    Tendo em vista adquirir experiência para lidar com a variedade de situações específi cas que inevitavelmente virão a ser detetadas com a implementação do Plano, este estabelece que a sua execução deve iniciar-se pelas áreas que são propriedade do Município, uma vez que nestas não se coloca a questão da concertação das ações com os proprietários do solo.

  • O que acontece se o dono do prédio rústico não quiser dar cumprimento ao plano?

    Neste caso, o PU AFIPR prevê que o Município recorra ao sistema de imposição administrativa para a execução do Plano. Neste sistema, o Município substitui-se ao proprietário e executa as operações necessárias com os respetivos custos (projetos, obras de infraestruturas, gestão do processo, etc.), ressarcindo-se destes através de reter na sua posse o conjunto de lotes livres (resultantes do loteamento) cujo valor seja equivalente aos encargos suportados, e entregando ao proprietário os lotes livres que eventualmente ainda restem.

    Se o proprietário não concordar com os termos que o Município estabelecer para a execução através do sistema de imposição administrativa, deve recorrer-se à expropriação das áreas de solo necessárias, sendo o valor a pagar baseado na avaliação das mesmas como solo rústico.

  • A E-Redes pode continuar a fornecer energia elétrica?

    No que respeita às edifi cações enquadráveis no RGEU, a que o Plano se aplica, ou seja, aquelas cuja existência física em meados do ano de 2018 é comprovada por estarem representadas na base cartográfica do plano, e a que atualmente já esteja a ser fornecida energia elétrica, não se veem razões válidas para não se continuar a fazê-lo, sendo a E- redes responsável pela legitimidade e correta instrução dos pedidos.

    Quanto à possibilidade de serem dotadas de fornecimento de energia elétrica, edificações que ainda não disponham do mesmo, entende-se que tal só deve ocorrer após a entrada em vigor do Plano, e cingir-se, em antecipação à regularização das situações, às edificações que fiquem localizadas em solo urbano.

    Em relação a edifi cações erigidas após a data referida, se as houver, não deverá ser admissível tal fornecimento, até porque tais edificações não são suscetíveis de legalização. Contudo, na medida em que a E-Redes não se integra na administração municipal, os critérios pelos quais esta entidade se rege podem diferir dos aqui mencionados, sobretudo quando os interessados não invocam a ligação para efeitos de edifi cação, mas para outras fi nalidades. Ainda assim, o Município de Odemira tem vindo a contactar a E-Redes de modo a que esta ajuste os seus critérios com o disposto nos planos e regras municipais, que também a vinculam. Em particular, irá alertar-se a E-Redes para que qualquer pedido de ramal elétrico deva ser acompanhado do respetivo comprovativo de licenciamento da operação urbanística e comprovativo da titularidade do terreno através do Registo Predial da Conservatória. De igual forma, os pedidos de ramal para a alimentação de furos
    artesianos ou poços, devem ser acompanhados pelo comprovativo da titularidade do terreno através do Registo Predial da Conservatória e o Título de Utilização de Recursos Hídricos, emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente.

    Nos casos de edifi cações localizadas fora do solo urbano a serem demolidas na sequência dos procedimentos de relocalização, o fornecimento deve ser interrompido logo que as mesmas fiquem devolutas.

  • O Município pode proceder à instalação de ramais de água para abastecimento?

    Quanto ao abastecimento de água, os critérios de atuação devem ser semelhantes aos que forem adotados para o fornecimento de energia elétrica.

  • Um empresário pode candidatar-se ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», quando pretende iniciar uma atividade económica a partir da sua residência?

    Não. Os projetos apoiados no âmbito do Regulamento Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» têm que estar associados obrigatoriamente à abertura de estabelecimento comercial ou de serviços.

  • Uma sociedade com dois ou mais sócios ao efetuar uma candidatura aos incentivos ao investimento no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» pode simultaneamente recorrer ao incentivo à criação do próprio emprego?

    Todos os sócios de uma empresa, ao efetuarem uma candidatura de apoio ao investimento, podem candidatar-se simultaneamente ao apoio à criação do próprio emprego desde que cumpram os requisitos exigidos no Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», bem como o ponto 3.2. das orientações técnicas específicas do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego.

  • Quem se pode candidatar ao apoio financeiro à criação do próprio emprego?

    Para requerer o apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável para a criação do próprio emprego, o candidato devem cumprir os requisitos referidos no ponto 3.2. das orientações técnicas específicas, ou seja:

    1. Não ter atividade aberta nas finanças há pelo menos seis meses;
    2. Ter residência no concelho de Odemira;
    3. Não auferir nenhum apoio social estatal e não se enquadrar em nenhum programa de apoios para o mesmo fim;
    4. Só é possível efetuar candidatura ao apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável para a criação do próprio emprego, se paralelamente o promotor efetuar uma candidatura para apoio ao investimento no âmbito do Programa «Odemira Empreende».
  • Qual o prazo para apresentação de candidaturas ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?

    O Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» funciona de forma permanente, não existindo avisos de candidatura. As candidaturas são analisadas por ordem de entrada nos serviços municipais.

  • Quais as despesas consideradas elegíveis no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» para remodelação de um espaço existente?

    De acordo com o ponto 7 das orientações técnicas específicas do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

    • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
    • Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento.
  • Quais os códigos de atividades económicas que são elegíveis no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?

    São elegíveis, no âmbito do presente programa, todos os códigos de atividades económicas.

  • Qual é a dotação orçamental do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?

    Não existe definido um teto orçamental, pelo que, todas as candidaturas apresentadas no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» e com condições de aprovação serão, nesta fase, financiadas.

  • É possível no mesmo espaço físico existir mais do que uma candidatura ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?

    Sim, é possível os promotores apresentarem candidaturas distintas, com despesas elegíveis distintas, fazendo referência ao mesmo espaço físico, desde que se comprove a instalação de mais que uma atividade.

  • Um empresário que tem duas lojas em locais distintos pode fazer 2 candidaturas no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?

    Um empresário que tem duas lojas em locais distintos apenas pode efetuar uma candidatura ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende». No entanto, nessa candidatura pode apresentar despesas realizadas nas duas lojas.

  • Uma empresa sem sede no concelho de Odemira mas que, pretende criar uma infraestrutura no concelho pode candidatar-se ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?

    De acordo com a alínea c) do ponto 1 do artigo 11.º do Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», uma das condições de acesso aos apoios previstos no referido Regulamento é que a empresa tenha sede social, ou filial no concelho de Odemira.

  • Quais os recursos endógenos elegíveis no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?

    Os recursos endógenos elegíveis, de acordo com o ponto 2.3 das orientações técnicas específicas do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», são:

    • Medronho;
    • Cogumelos;
    • Mel;
    • Produtos do mar;
    • Carne Bovina Limousine;
    • Subprodutos da raça caprina Charnequeira;
    • Pão;
    • Artesanato de origem local.
  • Quais as freguesias do Concelho de Odemira que são elegíveis no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?

    Todas as freguesias são elegíveis, no entanto à que ter em conta:

    • Investimentos realizados em Núcleos Urbanos Antigos e em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), são elegíveis nas localidades de Amoreiras-Gare, Luzianes-Gare, Pereiras-Gare, Relíquias, Santa Clara-a-Velha, São Martinho das Amoreiras, Vale de Santigo, Odemira, São Teotónio, Vila Nova de Milfontes, Colos, São Luís, Sabóia e Zambujeira do Mar;
    • Investimentos realizados em parques municipais de fixação de empresas, em zonas industriais classificadas no PDM, são elegíveis nas freguesias de São Salvador e Santa Maria, Boavista dos Pinheiros, São Teotónio, São Luís e Vale de Santiago;
    • Investimentos relacionados com as iniciativas empresariais de transformação de produtos endógenos locais, as empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos, são elegíveis em todo o território Odemirense.

    Consultar o artigo 5.º e 11.º do Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», bem como o ponto 2, 7 e 8 das orientações técnicas específicas.

  • Os incentivos financeiros disponíveis no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» são cumuláveis com outras ferramentas financeiras?

    De acordo com o n.º 8 do artigo 5.º do Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», os apoios concedidos podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.

  • Uma sociedade com dois ou mais sócios ao efetuar uma candidatura aos incentivos ao investimento no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» pode simultaneamente recorrer ao incentivo à criação do próprio emprego?
    Todos os sócios de uma empresa, ao efetuarem uma candidatura de apoio ao investimento, podem candidatar-se simultaneamente ao apoio à criação do próprio emprego desde que cumpram os requisitos exigidos no Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», bem como o ponto 3.2. das orientações técnicas específicas do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego.
  • Quem se pode candidatar ao apoio financeiro à criação do próprio emprego?
    Para requerer o apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável para a criação do próprio emprego, o candidato devem cumprir os requisitos referidos no ponto 3.2. das orientações técnicas específicas, ou seja:

    1. Não ter atividade aberta nas finanças há pelo menos seis meses;
    2. Ter residência no concelho de Odemira;
    3. Não auferir nenhum apoio social estatal e não se enquadrar em nenhum programa de apoios para o mesmo fim;
    4. Só é possível efetuar candidatura ao apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável para a criação do próprio emprego, se paralelamente o promotor efetuar uma candidatura para apoio ao investimento no âmbito do Programa Odemira Empreende.
  • Qual o prazo para apresentação de candidaturas ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?
    O Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» funciona de forma permanente,não existindo avisos de candidatura. As candidaturas são analisadas por ordem de entrada nos serviços municipais.
  • Quais as despesas consideradas elegíveis no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» para remodelação de um espaço existente?
    De acordo com o ponto 7 das orientações técnicas específicas do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
     
    • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
    • Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento.
  • Quais os códigos de atividades económicas que são elegíveis no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?
    São elegíveis, no âmbito do presente programa, todos os códigos de atividades económicas.
  • Qual é a dotação orçamental do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?
    Não existe definido um teto orçamental, pelo que, todas as candidaturas apresentadas no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» e com condições de aprovação serão, nesta fase, financiadas.
  • É possível no mesmo espaço físico existir mais do que uma candidatura ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?
    Sim, é possível os promotores apresentarem candidaturas distintas, com despesas elegíveis distintas, fazendo referência ao mesmo espaço físico, desde que se comprove a instalação de mais que uma atividade.
  • Um empresário que tem duas lojas em locais distintos pode fazer 2 candidaturas no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?
    Um empresário que tem duas lojas em locais distintos apenas pode efetuar uma candidatura ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego. No entanto, nessa candidatura pode apresentar despesas realizadas nas duas lojas.
  • Uma empresa sem sede no concelho de Odemira mas que, pretende criar uma infraestrutura no concelho pode candidatar-se ao Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?
    De acordo com a alínea c) do ponto 1 do artigo 11.º do Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», uma das condições de acesso aos apoios previstos no referido Regulamento é que a empresa tenha sede social, ou filial no concelho de Odemira.
  • Quais os recursos endógenos elegíveis no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?
    Os recursos endógenos elegíveis, de acordo com o ponto 2.3 das orientações técnicas específicas do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», são:

    • Medronho;
    • Cogumelos;
    • Mel;
    • Produtos do mar;
    • Carne Bovina Limousine;
    • Subprodutos da raça caprina Charnequeira;
    • Pão;
    • Artesanato de origem local.
  • Quais as freguesias do Concelho de Odemira que são elegíveis no âmbito do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende»?
    Todas as freguesias são elegíveis, no entanto à que ter em conta:
    • Investimentos realizados em núcleos urbanos antigo e em áreas de reabilitação urbana, são elegíveis nas freguesias de São Salvador/Santa Maria, São Teotónio, Vila Nova de Milfontes, Colos, São Luís, Sabóia e Zambujeira do Mar;
    • Investimentos realizados em parques municipais de fixação de empresas, em zonas industriais classificadas no PDM, são elegíveis nas freguesias de São Salvador/Santa Maria, Boavista dos Pinheiros, São Teotónio, S. Luís e Vale de Santiago;
    • Investimentos relacionados com as iniciativas empresariais de transformação de produtos endógenos locais, as empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos, são elegíveis em todo o território Odemirense.

    Consultar o artigo 5.º e 11.º do Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», bem como o ponto 2, 7 e 8 das orientações técnicas específicas.

  • Os incentivos financeiros disponíveis no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende» são cumuláveis com outras ferramentas financeiras?
    De acordo com o n.º 8 do artigo 5.º do Regulamento do Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego «Odemira Empreende», os apoios concedidos podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.
  • Onde posso consultar o “Odemira em Notícia” e a Agenda Cultural?

    O menu MUNICÍPIO > Comunicação e Informação, poderá encontrar o Boletim Municipal e a Agenda, entre outras informações disponíveis.

  • Onde posso saber quais os órgãos, competências e a constituição da Câmara e Assembleia Municipal?

    No menu MUNICÍPIO pode encontrar informação detalhada sobre os órgãos municipais, designadamente, sobre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, os seus membros, competências, e resposta a outras questões.

     

  • Onde posso consultar as Atas das reuniões de Câmara e das sessões da Assembleia Municipal?

    Pode encontrar no menu MUNICÍPIO > Documentos > Atas, um histórico das atas da Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

  • Como posso saber Informações sobre as Freguesias do concelho?

    No menu MUNICÍPIO, dispõe em Juntas de Freguesia de informação detalhada sobre todas as Freguesias do concelho, os seus órgãos, membros e resposta a outras questões.

  • Como posso obter informações sobre a História, Geografia, Economia, Heráldica do concelho de Odemira?

    No menu VIVER, em Concelho está disponível vasta informação sobre as principais temáticas de interesse sobre o concelho, designadamente, sobre a sua história, geografia, economia, entre outras

  • Quais as principais personalidades do concelho?
    No menu concelho está disponível em Personalidades e Galeria Honorífica a listagem e descrição sumária das principais personalidades da história e da atualidade do concelho de Odemira.
  • Onde posso encontrar informação sobre os sistemas de água e esgotos do concelho?

    No menu VIVER, em Ambiente pode encontrar informação sobre serviços municipais de águas e esgotos, com informações sobre os serviços prestados, regulamentos, tarifários, caracterização dos sistemas, análises de água por sistema, entre outras.

  • Como posso obter informação sobre a recolha e tratamento de resíduos sólidos no concelho?

    No menu VIVER, em Ambiente dispõe de informações sobre os serviços municipais de recolha e tratamento de resíduos, com informações sobre os serviços prestados.

  • Onde posso encontrar informação sobre a rede viária do concelho?

    No menu VIVER, em Rede Viária encontra informações específicas sobre as Acessibilidades e Transportes locais onde se destaca a sua caracterização, toponímia e a disponibilização de mapas detalhados.

  • Onde posso consultar o PDM e os Planos de Urbanização do concelho?

    No menu VIVER > Gestão do Território, pode consultar o PDM e os Planos em vigor.