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Odemira continua a baixar impostos municipais

A Câmara Municipal de Odemira vai continuar a reduzir os impostos municipais em 2017, no sentido atenuar gradualmente as cargas fiscais dos munícipes. No Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será aplicada a taxa de 0,33% (o valor pode oscilar entre 0,30 e 0,45%) nos prédios urbanos, acrescentando redução para famílias com dependentes no agregado, mantendo-se o agravamento para os prédios degradados e devolutos. Foi ainda deliberado fixar em 4,50% (a anterior era de 4,75%) a participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira. Foi também aprovada a não aplicação de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros.

Apesar do forte impacto que a atual conjuntura económica provoca na diminuição das receitas próprias da autarquia, o Município de Odemira entende que deve continuar a apoiar as famílias do concelho, numa perspetiva de solidariedade e no âmbito do seu papel redistributivo, dando continuidade ao desagravamento dos impostos municipais, de forma sustentável e responsável, sem comprometer o equilíbrio financeiro municipal.

As taxas de IMI a vigorar no Município de Odemira no ano de 2017 serão de 0,33% para os prédios urbanos, passando a ser aplicadas reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (20€, 40€ e 70€, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes, respetivamente). A taxa de IMI será majorada em 30% para os prédios urbanos degradados, agravada para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos casos dos prédios em ruínas.

Em 2017, a participação do Município de Odemira no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira será de 4,50%, sendo que em 2016 foi aplicado o valor de 4,75%, ou seja, os agregados contribuintes de IRS verão acrescer a devolução deste imposto em 0,25€% nos rendimentos de 2017.

Em 2017 não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar em 2017 no Município de Odemira mantém-se em 0,25%.

As taxas foram aprovadas pela Câmara Municipal, nas reuniões realizadas nos dias 15 e 23 de setembro, e pela Assembleia Municipal, em 30 de setembro.

07 Outubro 2016