Incentivo 1: Adequação das exigências técnicas dos projetos de arquitetura e especialidades
Simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas
1. Introdução de novos critérios e dispensa de aplicação de alguns requisitos técnicos no âmbito dos projetos de arquitetura e especialidades relativos a operações urbanísticas de obras de reabilitação de edifícios ou frações, desde que em imóveis que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. (Também aplicável fora de ARU)
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Qual é o equadramento legal do Incentivo 1?
Condições de aplicação são estabelecidas no Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas (REEFA) e nas demais Portarias conexas, em articulação com a legislação específica aplicável à construção e aos respetivos projetos de arquitetura e especialidades.
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Quais os imóveis abrangidos?
Edifícios ou frações autónomas, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional. Considera-se que um edifício ou fração se destina a ser afeto, predominantemente, a uso habitacional quando pelo menos 50% da sua área se destine a habitação e a usos complementares, designadamente, estacionamento, arrecadação ou usos sociais.
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Quais as operações de reabilitação abrangidas?
As intervenções de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas que consistam nas seguintes operações urbanísticas, conforme definição prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE):
• Obras de alteração;
• Obras de reconstrução ou de ampliação, na medida em que sejam condicionadas por circunstâncias preexistentes que impossibilitem o cumprimento da legislação técnica aplicável. -
Como proceder para beneficiar da dispensa de requisitos técnicos?
No âmbito da elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades, os técnicos autores dos projetos e/ou o coordenador de projeto podem, justificadamente, dispensar o cumprimento de alguns requisitos técnicos relativos aos seguintes regimes: Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Regime Legal de Acessibilidades; Acústica; Eficiência Energética e Qualidade Térmica; Instalações de gás em edifícios; Infraestruturas de telecomunicações em edifícios.
Documentos úteis:
- Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas (REEFA) – Decreto-Lei n.º 95/2019
- Portaria n.º 297/2019 que altera a Portaria n.º 349-B/2013 que estabelece a metodologia de determinação da classe de desempenho energético
- Portaria n.º 301/2019 que define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade
- Portaria n.º 302/2019 relativa à avaliação de vulnerabilidade sísmica
- Portaria n.º 303/2019 relativa à determinação dos custos-padrão das intervenções para operações de reabilitação
- Portaria n.º 304/2019 relativa os requisitos funcionais da habitação e da edificação
- Portaria n.º 305/2019 relativa aos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes