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Incentivo 10: Condições de financiamento especiais para reabilitar

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Comparticipação financeira a fundo perdido e condições especiais para empréstimos

10. Empréstimo com condições especiais, destinado ao financiamento de operações de reabilitação integral de edifícios com mais de 30 anos ou degradados – IFRRU 2020.

 

  • Que tipos de projetos podem ser financiados?

    • A reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferir, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
    • A reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
    • A reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
  • Quais os requisitos que o projeto deve cumprir para ser financiado?

    Os projetos a apoiar devem, em primeiro lugar, cumprir os requisitos do IFRRU 2020 em termos de localização:

    • Se o edifício se destinar a habitação tem de estar localizado no território definido pelo Município no PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana. A área do PARU é uma área prioritária definida dentro de uma ARU – Área de Reabilitação Urbana, podendo ou não ocupar a totalidade dessa ARU.
    • Se o edifício não se destinar a habitação basta estar localizado numa ARU delimitada pelo Município (independentemente de estar ou não dentro da área definida no PARU).
    • Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no PAICD - Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.

    Para além disso, os projetos devem cumprir os seguintes critérios gerais de elegibilidade:

    • Justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
    • Exibir os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo de licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística;
    • Incluir a previsão das metas a alcançar em resultado da operação, para indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos;
    • Não terem sido iniciados os trabalhos relativos ao projeto, entendendo-se como início dos trabalhos quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos;
    • Apresentar viabilidade financeira e gerar recursos suficientes através das rendas previstas ou outros proveitos de exploração para assegurar o reembolso dos financiamentos obtidos;
    • Apresentar uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro, estes associados à análise de sensibilidade da exploração da atividade (inerentes designadamente a uma quebra nas receitas estimadas) ou associados à execução, nomeadamente ponderando a possível existência de achados arqueológicos na área de incidência.
  • O que é o IFRRU 2020?

    O IFRRU 2020 é um Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas promovido pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.

  • Como proceder para beneficiar das condições de financiamento do IFRRU?

    Passo 1: Solicitar ao município, através de formulário próprio devidamente preenchido, a emissão do parecer prévio vinculativo do município de enquadramento da operação de reabilitação para efeito de candidatura ao IFRRU 2020, ao qual se anexam os seguintes elementos, caso não exista processo de controlo prévio instruído:

    • Documentos de identificação do requerente;
    • Caderneta predial atualizada, emitida pelos Serviços de Finanças;
    • Certidão permanente do prédio atualizada ou cópia não certificada de registo predial atualizada, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
    • Planta para localização clara e inequívoca do imóvel;
    • Fotografias do imóvel;
    • Memória descritiva contendo a informação sobre: o programa preliminar de intervenção; o enquadramento no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) de acordo com a intervenção proposta face ao existente; a estimativa do custo total da obra; a calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos.
    • Estudo prévio de projeto de arquitetura com a intervenção proposta face ao existente.

    Passo 2: Proceder à certificação do imóvel ou à atualização de certificado energético já existente, recorrendo a um dos peritos qualificados pela ADENE, para efeito de candidatura ao IFRRU 2020. De forma a instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, de acordo com as Orientações Técnicas Específicas no Âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios transmitidas pela ADENE a todos os peritos em 13 de novembro de 2017.

    Passo 3: Proceder ao pedido de financiamento IFRRU 2020 junto das entidades gestoras financeiras selecionadas (Banco Santander Totta; Banco BPI; Banco Comercial Português – Millennium BCP), integrando os seguintes elementos:

    • Formulário de candidatura devidamente preenchido;
    • Memória Descritiva da operação, contendo, pelo menos:
      • Fundamentação dos custos de investimento bem como a identificação de riscos associados à operação, designadamente de execução associados à existência de achados arqueológicos na área de incidência;
      • Demonstração da análise de razoabilidade de custos baseada em pelo menos 3 orçamentos válidos ou em procedimento de contratação pública, se aplicável;
      • Plano de negócios, incluindo o estudo de viabilidade financeira respeitante ao projeto, mapas financeiros, mapa de fluxos, avaliação dos riscos de caráter financeiro associados à operação; indicadores de rentabilidade e viabilidade e análise de sensibilidade, no caso de o edifício se destinar a atividades económicas.
    • Documentos comprovativos, quando aplicável, do processo de controlo prévio da operação urbanística (licença ou título da comunicação prévia) e do licenciamento ambiental.