Incentivo 11: Condições de financiamento especiais para arrendar
Comparticipação financeira a fundo perdido e condições especiais para empréstimos
11. Empréstimo com condições especiais, destinado ao financiamento de operações de reabilitação de edifícios com mais de 30 anos, que se destinem predominantemente para habitação e para arrendamento em regime de renda apoiada ou condicionada ou qualquer outro regime de arrendamento, desde que o valor da renda praticada não exceda o valor da renda condicionada do fogo.
Condições estabelecidas ao abrigo do programa ‘Reabilitar para Arrendar’ promovido pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).