Incentivo 5: Redução do IVA
Redução e isenção de taxas e impostos
5. Aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa reduzida de 6% para empreitadas de reabilitação urbana em imóveis ou em espaços públicos.
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Qual o enquadramento legal do Incentivo 5?
O código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) estabelece na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º que a taxa do imposto que para as prestações de serviços constantes da lista I [anexa ao referido diploma] é de 6 %.
Consta no ponto 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA as empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana […] delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. -
Como proceder para beneficiar da taxa reduzida?
Passo 1: Solicitar ao município a emissão de certidão em como o imóvel se localiza em ARU, através de formulário próprio devidamente preenchido, ao qual se anexam os seguintes elementos:
- Caderneta predial atualizada, emitida pelos Serviços de Finanças;
- Certidão permanente do prédio atualizada ou cópia não certificada de registo predial atualizada, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- Planta para localização clara e inequívoca do imóvel (apenas quando não conste em processo antecedente identificado no formulário);
A emissão da referida certidão está sujeita ao pagamento da taxa, com o valor de 10,29€, prevista no n.º 1.1 do Quadro VI do Capítulo II do Anexo I do Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.
Passo 2: Entregar a referida certidão (ou cópia) ao empreiteiro para efeitos de faturação com IVA à taxa reduzida de 6%.