Odemira Continua a Baixar Impostos Municipais
15 Setembro 2015
A Câmara Municipal de Odemira vai continuar a reduzir os impostos municipais em 2016.
No Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passará a ser aplicada a taxa de 0,33% nos prédios urbanos, sendo agravada nos prédios degradados e devolutos. Foi também aprovada a não aplicação de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros, bem como fixar em 4,75% a participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira.
Apesar dos condicionalismos económicos e financeiros, o Município de Odemira entende que deve continuar a apoiar as famílias do concelho, numa perspetiva de solidariedade e no âmbito do seu papel redistributivo, dando continuidade ao desagravamento dos impostos municipais, de forma sustentável e responsável, sem comprometer o equilíbrio financeiro da autarquia.
As taxas de IMI a vigorar no Município de Odemira no ano de 2016, todas abaixo do limite máximo fixado por lei, serão de 0,33% para os prédios urbanos, sendo a taxa majoradas em 30% para os prédios urbanos degradados, agravada para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos casos dos prédios em ruínas.
Em 2016 não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Em 2016, a participação do Município de Odemira no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira será de 4,75%.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar em 2016 no Município de Odemira será de 0,25%.
As taxas foram aprovadas, por maioria, pela Câmara Municipal, no dia 3 de setembro, e pela Assembleia Municipal, em 11 de setembro. A fixação da derrama para 2016 foi aprovada por unanimidade pela Câmara e por maioria na Assembleia Municipal.
Apesar dos condicionalismos económicos e financeiros, o Município de Odemira entende que deve continuar a apoiar as famílias do concelho, numa perspetiva de solidariedade e no âmbito do seu papel redistributivo, dando continuidade ao desagravamento dos impostos municipais, de forma sustentável e responsável, sem comprometer o equilíbrio financeiro da autarquia.
As taxas de IMI a vigorar no Município de Odemira no ano de 2016, todas abaixo do limite máximo fixado por lei, serão de 0,33% para os prédios urbanos, sendo a taxa majoradas em 30% para os prédios urbanos degradados, agravada para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos casos dos prédios em ruínas.
Em 2016 não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Em 2016, a participação do Município de Odemira no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira será de 4,75%.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar em 2016 no Município de Odemira será de 0,25%.
As taxas foram aprovadas, por maioria, pela Câmara Municipal, no dia 3 de setembro, e pela Assembleia Municipal, em 11 de setembro. A fixação da derrama para 2016 foi aprovada por unanimidade pela Câmara e por maioria na Assembleia Municipal.