Incentivo 2: Agilização dos processos de operações urbanísticas
Simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas
2. Prioridade em termos de procedimentos administrativos atribuída aos processos de operações urbanísticas relativos a ações de reabilitação em ARU.
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Qual o enquadramento legal do Incentivo 2 ?
A deliberação de 17/01/2019 da Câmara Municipal de Odemira determina que seja atribuído um caráter prioritário aos procedimentos de gestão urbanística referentes a operações de reabilitação de imóvel localizado nos Núcleos Antigos ou nas Áreas de Reabilitação Urbana legalmente delimitadas, assegurando a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.
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Como proceder para beneficiar da agilização processual?
Solicitar ao município a agilização do processo de operação urbanística de reabilitação de imóvel localizado em ARU e/ou Núcleo Antigo, através de formulário próprio devidamente preenchido.
Documentos úteis:
- Formulário de agilização processual de operação urbanística de reabilitação de imóvel localizado em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
- Deliberação de 17/01/2019 da Câmara Municipal de Odemira que aprova a medida de agilização processual