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Incentivo 2: Agilização dos processos de operações urbanísticas

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Simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas

2. Prioridade em termos de procedimentos administrativos atribuída aos processos de operações urbanísticas relativos a ações de reabilitação em ARU.

  • Qual o enquadramento legal do Incentivo 2 ?

    A deliberação de 17/01/2019 da Câmara Municipal de Odemira determina que seja atribuído um caráter prioritário aos procedimentos de gestão urbanística referentes a operações de reabilitação de imóvel localizado nos Núcleos Antigos ou nas Áreas de Reabilitação Urbana legalmente delimitadas, assegurando a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.

  • Como proceder para beneficiar da agilização processual?

    Solicitar ao município a agilização do processo de operação urbanística de reabilitação de imóvel localizado em ARU e/ou Núcleo Antigo, através de formulário próprio devidamente preenchido.

Documentos úteis: