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Incentivo 8: Isenção de taxas municipais relativas a operações urbanísticas

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Redução e isenção de taxas e impostos

8.1 Isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público para efeitos de realização das obras de reabilitação do património edificado.

  • Qual o enquadramento legal do Incentivo 8.1?

    De acordo com o n.º 14 do artigo 13.º do Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira (RTPORMO) há lugar à isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público para efeitos de realização das obras ao abrigo dos programas de incentivo à reabilitação do património edificado promovidos pelo Município. Para o efeito considera-se qualquer obra legalmente legitimada, realizada em imóveis localizados em Área de Reabilitação Urbana.

  • Como proceder para beneficiar da isenção de taxas relativas à ocupação do domínio público?

    Passo 1: Solicitar ao município a emissão de certidão em como o imóvel se localiza em ARU, através de formulário próprio devidamente preenchido, ao qual se anexam os seguintes elementos:

    • Caderneta predial atualizada, emitida pelos Serviços de Finanças;
    • Certidão permanente do prédio atualizada ou cópia não certificada de registo predial atualizada, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
    • Planta para localização clara e inequívoca do imóvel (apenas quando não conste em processo antecedente identificado no formulário).

    A emissão da referida certidão está sujeita ao pagamento da taxa, com o valor de 10,29€, prevista no n.º 1.1 do Quadro VI do Capítulo II do Anexo I do Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.

    Passo 2: Solicitar na Junta de Freguesia correspondente o pedido de ocupação do domínio público, com isenção das taxas relativas à ocupação do domínio público para efeitos de realização das obras de reabilitação do património edificado, ao abrigo do n.º 14 do artigo 13.º do RTPORMO, ao qual se anexam os seguintes elementos:

    • Documentos de identificação do requerente e comprovativo de legitimidade;
    • Certidão em como o imóvel se localiza em ARU;

8.2 Isenção de taxas relativas à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de habitações para jovens, situadas no Núcleo Antigo.

  • Qual o enquadramento legal do Incentivo 8.2?

    De acordo com o n.º 11 do artigo 13.º do Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira (RTPORMO) beneficiam da isenção de taxas relativas à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de habitações, os jovens, jovens casais ou pessoas que, vivendo em união de facto, preencham os pressupostos constantes da lei respetiva (Lei n.º 7/2001, de 11 de maio), com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos e cuja soma de idades não exceda os 80, no caso de casais, desde que cumulativamente:

    • O prédio construído, reconstruído, alterado ou ampliado se destine a habitação própria e permanente, por um período de 3 anos;
    • O prédio construído, reconstruído, alterado ou ampliado se situe nos núcleos antigos dos Perímetros Urbanos, definidos no PDM.
  • Como proceder para beneficiar da isenção de taxas relativas reabilitação de habitações para jovens no Núcleo Antigo?

    Solicitar ao Município, através de formulário próprio, o pedido de isenção de taxas relativas à reabilitação de habitações para jovens no Núcleo Antigo, ao abrigo do n.º 11 do artigo 13.º do RTPORMO, ao qual se anexam os seguintes elementos:

    • Documentos de identificação do(s) requerente(s) e comprovativo de legitimidade;

 

8.3 Isenção do valor a pagar pelas taxas urbanísticas sempre que a intervenção a realizar seja relativa à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios em materiais tradicionais, designadamente em taipa, pedra ou construção mista. (Também aplicável fora de ARU.)

  • Qual o enquadramento legal do Incentivo 8.3?

    De acordo com o n.º 13 do artigo 13.º do Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira (RTPORMO) há lugar à isenção do valor a pagar pelas taxas urbanísticas sempre que a intervenção a realizar seja relativa à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifício(s) em materiais tradicionais, designadamente em taipa, pedra ou construção mista.

  • Como proceder para beneficiar da isenção de taxas relativas a construções em materiais tradicionais?

    Solicitar ao município, através de formulário próprio, o pedido de isenção de taxas relativas a construções em materiais tradicionais, ao abrigo do n.º 13 do artigo 13.º do RTPORMO, ao qual se anexam os seguintes elementos:

    • Documentos de identificação do(s) requerente(s) e comprovativo de legitimidade;