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Bolsa de Agentes Eleitorais

BOLSA DE AGENTES ELEITORAIS_

 

A Lei n.º 22/99, de 21 de abril, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 18/2014, de 10 de abril, veio permitir às Câmaras Municipais constituírem Bolsas de Agentes Eleitorais, com vista a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos atos eleitorais ou referendários, bem como o recrutamento, designação e compensação dos seus membros.

Nas secções de voto em que o número de cidadãos selecionados nos termos gerais com vista a integrar as respetivas mesas seja insuficiente, os membros das mesas serão nomeados de entre os cidadãos inscritos na Bolsa de Agentes Eleitorais da respetiva freguesia.

Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da referida Lei, isenta de tributação.

As Bolsas de Agentes Eleitorais serão criada para cada eleição, devendo as inscrições ser efectuadas junto dos serviços da Câmara Municipal e das respetivas Juntas de Freguesia, iniciando-se o processo através de Edital.