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Bolsa de imóveis para arrendamento a famílias vulneráveis

CMO 55

No âmbito da Estratégia Local de Habitação, o Município de Odemira está a criar um mecanismo de resposta para pessoas enquadráveis no Programa de Acesso à Habitação - 1º Direito, designadamente pessoas e famílias vulneráveis.

Através do “Arrendamento para Subarrendamento”, os proprietários de imóveis que disponham de habitações livres, poderão arrendá-las ao Município de Odemira, pelo prazo mínimo de 5 anos, para integrar a Bolsa de Imóveis Municipal.

O Município gere todos os contactos, processos de inscrição de imóveis e candidaturas de famílias vulneráveis e fica responsável pela habitação através do mecanismo Arrendamento para Subarrendamento.

Condições de participação:

  • Valor financiado de renda é o valor m2 das rendas familiares do concelho divulgadas pelo INE. O Município faz uma primeira proposta com base neste valor;
  • Prazo mínimo do contrato de arrendamento: 5 anos (obrigatório);
  • Arrendatário: Município de Odemira – entidade responsável pela habitação.


Para mais informações os interessados devem contactar o Município de Odemira: geral@cm-odemira.pt | 283 320900