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Sessões da Assembleia

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal reune em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do citado diploma legal, todas as sessões são públicas. No ínicio de cada sessão existe um período destinado à intervenção do público com uma duração máxima de 60 minutos.

Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Regimento da Assembleia Municipal de Odemira, as sessões da Assembleia Municipal devem ser transmitidas em direto, sempre que tecnicamente possível, ou em diferido logo que as condições técnicas o permitam. Entendendo-se esta transmissão como a captação de som e imagem das sessões do órgão através de meios digitais e a transmissão do áudio e vídeo, através da internet, no sítio da Autarquia e/ou noutras plataformas digitais desta.

Datas das Sessões de Assembleia Municipal para o ano de 2024:
  • 23 de fevereiro
  • 30 de abril
  • 28 de junho 
  • 27 de setembro 
  • 29 de novembro

 

Sessões Transmitidas
Documentos