Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
A CPCJ de Odemira, constituída desde abril de 2005, tem como objetivo intervir para promover os direitos da criança e do jovem quando esteja em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem. (art.º. 3, capitulo I – Lei n.º 147/99 de 1 de setembro). A Comissão, intervém apenas quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude no concelho, atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram as crianças e jovens. Representa uma solução integrada dado que congrega diversas instituições da comunidade.
Como Funciona?
Funciona nas modalidades restrita e alargada – a comissão alargada e a comissão restrita.
Comissão Alargada
- 1 Representante do Município de Odemira;
- 1 Representante da Segurança Social de Beja;
- 1 Representante da Guarda Nacional Republicana de Odemira;
- 1 Representante do Ministério da Saúde;
- 1 Representante do Ministério da Educação;
- 1 Representante das IPSS e ONG;
- 1 Representante das Associações de Jovens;
- 1 Representante das Associações Desportivas, Culturais e Recreativas;
- 1 Representante das Associações de Pais;
- 4 Cidadãos designados pela Assembleia Municipal;
- 3 Técnicos cooptados.
Comissão Restrita
- Município de Odemira;
- Segurança Social;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante das IPSS e ONG;
- 1 cidadã designada pela Assembleia Municipal de Odemira
A quem se dirige a intervenção da CPCJ?
A crianças ou jovens até aos 18 anos, ou jovens até aos 21 anos desde que solicitem a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
Quando é que a Criança ou jovem está em perigo?
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.
Quem pode sinalizar as situações de perigo?
A CPCJ intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base na informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte de:
- Qualquer um dos membros da Comissão;
- De Familiares de criança ou jovem;
- De qualquer membro da comunidade;
- Da própria criança ou jovem.
Onde funciona?
A Comissão de proteção está instalada num edifício da municipal.
Como sinalizar?
Se pretende dar conhecimento de uma criança ou jovem em situação de risco descarregue a "Ficha de Sinalização" e envie para um dos contactos existentes.
Contactos
CPCJO – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odemira
Praça José Maria Lopes Falcão, n.º 10-r/c, 7630-141 Odemira
Telefone: 283320915
e-mail: cpcj@cm-odemira.pt/ cpcj.odemira@cnpdcpcj.pt