Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Odemira
A CPCJ de Odemira, constituída desde abril de 2005, tem como missão intervir para promover os direitos da criança e do jovem quando esteja em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem. (art.º. 3, Lei n.º 147/99 de 1 de setembro na sua redação atual). A Comissão, intervém apenas quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude no concelho, atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram as crianças e jovens. Representa uma solução integrada dado que congrega diversas instituições da comunidade.
Como Funciona?
Funciona nas modalidades restrita e alargada – a comissão alargada e a comissão restrita.
Composição atual da Comissão Alargada
- 1 Representante do Município de Odemira
- 1 Representante da Segurança Social de Beja
- 1 Representante da Guarda Nacional Republicana
- 1 Representante do Ministério da Saúde
- 1 Representante do Ministério da Educação
- 1 Representante das Associações de Jovens
- 1 Representante das Associações Desportivas, Culturais e Recreativas
- 1 Representante das Associações de Pais
- 1 Representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional
- 4 Cidadãos designados pela Assembleia Municipal
Composição atual da Comissão Restrita
- 1 Representante do Município de Odemira
- 1 Representante da Segurança Social de Beja
- 1 Representante do Ministério da Educação
- 1 Representante do Ministério da Saúde
- 1 Representante das Associações, Desportivas, Culturais e Recreativas
A quem se dirige a intervenção da CPCJ?
A crianças ou jovens até aos 18 anos, ou jovens até aos 25 anos desde que solicitem a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
Quando é que a criança ou jovem está em perigo?
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.
Quem pode sinalizar as situações de perigo?
A CPCJ intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base na informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte de:
Qualquer entidade/pessoa que tenha conhecimento de uma situação de perigo para uma criança/jovem tem o dever de sinalizar à CPCJ, nomeadamente:
- Entidades policiais
- Entidades com competência em matéria de infância e juventude (Escolas, Jardins de Infância, Centro de Saúde...)
- Qualquer outra pessoa/entidade (pais e familiares, vizinhos, ...) anonimamente, se for essa a opção escolhida
- A própria Comissão
- O Ministério Público
- Os próprios Pais
Como sinalizar?
A sinalização pode ser feita:
- Presencialmente, deslocando-se às instalações da CPCJ de Odemira
- Por escrito, remetendo a sinalização (se possível, através do documento "Ficha de Sinalização CPCJ Odemira) por correio ou por e-mail
- Por telefone
Como ocorre a intervenção da CPCJ?
A Comissão só pode intervir após o Consentimento dos pais, representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança/jovem.
- A intervenção depende também da Não Oposição da(o) criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
- Caso não seja prestado ou seja retirado o consentimento dos pais à intervenção ou se a/o criança/jovem manifestar a sua oposição, o processo é remetido para o Ministério Público.
- Após obter consentimento/não oposição, a CPCJ recolhe informações, acompanha a situação e pode aplicar uma Medida de Promoção e Proteção, assinando um Acordo para proteger a criança/jovem.
Exemplos de Medidas aplicadas pela CPCJ:
- Apoio junto dos Pais (medida mais aplicada)
- Apoio junto de outro familiar
- Confiança a pessoa idónea (p. ex., madrinha)
Menos aplicadas
- Acolhimento familiar
- Acolhimento residencial
Contactos
CPCJO – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odemira
Praça José Maria Lopes Falcão, n.º 10-r/c, 7630-141 Odemira
Telefone:283 320 915 «chamada para a rede fixa nacional»
Telemóvel: 963 101 365 «chamada para a rede móvel nacional»
e-mail: cpcj@cm-odemira.pt / cpcj.odemira@cnpdpcj.pt
Documentos:
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01. Convenção dos Direitos da Criança
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02. Poster- Os Direitos das Crianças (para menores de 12 anos)
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03. Filme “O que são os Direitos das Crianças”
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04. Folheto - Os Direitos das Crianças (para maiores de 12 anos)
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05. Folheto CPCJ de Odemira
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06. Ficha de Sinalização para a CPCJ de Odemira – Geral
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07. Ficha de Sinalização para a CPCJ de Odemira - Escolas
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08. Folheto “ Consequências da Exposição a Situações de Violência Doméstica em Crianças e Jovens”
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09. Lei nº 147/99 – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
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10. Lei nº 142/2015, 2ª alteração à – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
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11. Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024
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12. Relatório de Avaliação de Gestão Processual CPCJ - 2021
:: ANO 2021
:: Recursos produzidos no âmbito da Ação Preventiva da CPCJO:
:: ANO 2022
:: Campanha de sensibilização sobre o papel da CPCJO
:: Ano 2023
:: Dicas de uma parentalidade positiva