Planos de Pormenor
O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
O artigo 101.º do RJIGT determina que o plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
- Documentos: Planos de Pormenor
- Planos de Pormenor em Alteração
- Plano de Pormenor da Zona Desportiva/Escolar de Odemira
- Deliberação da Câmara Municipal de Odemira de 04 de março de 2021
- Aviso n.º 8092-2021 - Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Desportiva - Escolar de Odemira
- Termos de Referência
- Planta Cadastral
- Extrato da Planta de Condicionantes do PDM de Odemira
- Planta de Localização
- Planta da Situação Existente
- Extrato de Ortofotomapa de 20212
- Extrato da Planta de Ordenamento do PDM de Odemira - Odemira
- Extrato da Planta de Ordenamento do PDM de Odemira