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Mapas de Ruído

Objetivos

O Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de novembro, determina que na execução da política de ordenamento do território e urbanismo deve ser assegurada a qualidade do ambiente sonoro na habitação, no trabalho e no lazer.

Para tal, esse diploma, define que as áreas vocacionadas para usos habitacionais existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio, lazer e outros equipamentos coletivos prioritariamente utilizados pelas populações como locais de recolhimento, existentes ou a instalar, sejam classificadas de zonas sensíveis e as áreas cuja vocação seja afeta em simultâneo às utilizações referidas bem como a outras utilizações, nomeadamente comércio e serviços, sejam classificadas de zonas mistas.

A delimitação e disciplina das zonas sensíveis e mistas é da competência das Câmaras Municipais, e terá de ser prevista na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, que estabeleçam a conceção da organização urbana. Os estudos de ordenamento apoiam-se na informação disponível de mapas de ruído cuja realização é também da competência dessas entidades.

Um mapa de ruído é, por definição, uma representação da distribuição geográfica de um indicador de ruído, reportando-se a uma situação existente ou prevista para uma determinada área.

Sendo o mapa do ruído um elemento fundamental para a informação acústica das áreas objeto de estudos de âmbito municipal, é essencial que os planos municipais de ordenamento do território sejam acompanhados pelo mapa de ruído, elemento que fornecerá a localização das fontes de ruído e de áreas às quais correspondem classes de valores expressos em dB(A), referentes aos níveis de exposição ao ruído no exterior.